TJRN - 0800611-16.2023.8.20.5163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800611-16.2023.8.20.5163, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 22-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de setembro de 2025. -
22/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800611-16.2023.8.20.5163 Promovente: FRANCISCO GONZAGA DE SOUZA Promovido(a): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos 07 de novembro de 2023, às 09:30h, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, em audiência realizada de forma virtual, através da plataforma Microsoft TEAMS, onde se encontrava o(a) Conciliador(a).
Procedido o pregão de estilo constatou-se a presença do(a)(s) seguinte(s): PRESENTE o(a) Requerente, representado por seu(a) advogado(a) Dr(a).
EMANNOELLA BEATRIZ SILVA DE SOUZA - OAB RN 7408, e PRESENTE o(a) Requerido(a), representado por seu preposto CATHERINE DENISE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF Nº *91.***.*31-55, acompanhado por seu(a) advogado(a) Dr(a).
JORGE IBSEN LIRA DA NÓBREGA - OAB/RN 12.169 (conforme substabelecimento e carta de preposição anexos ao id. 110071624).
INICIADA A AUDIÊNCIA.
Iniciada a audiência, ao serem indagadas acerca da possibilidade de conciliação, a parte ré informou que não tem proposta de acordo a oferecer.
A tentativa de acordo restou infrutífera.
REQUERIMENTO(S): Pela Parte Promovente: Requer o prosseguimento do feito.
Pela Parte Promovida: Requer prazo para a contestação.
Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o SUBSTABELECIMENTO aos autos.
Fica ainda, a promovida intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTAÇÃO.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a promovente para ofertar RÉPLICA, em igual prazo.
Diante do exposto, remeto os autos à secretaria desta Vara Única para as medidas cabíveis.
Dessa forma, de ordem do MM.
Juiz, ficam os autos na Secretaria aguardando Decurso do Prazo.
Por se tratar de ato realizado por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes que ingressaram de forma virtual no termo de audiência.
E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Ipanguaçu/RN, 07 de novembro de 2023.
PÂMELA MYRELLE MORAIS DE SOUSA Conciliadora/Estagiária de Pós-Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
ANA PAULA DA COSTA PEREIRA - RN7406 acerca da Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para o dia 07/11/2023, às 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiências VIRTUAIS do Fórum Municipal de Ipanguaçu/RN por meio da Plataforma Microsoft TEAMS, conforme o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aDt22833u0ilqitsFI_hYPx0yZz1gs9F67oW0Wbt-oGQ1%40thread.tacv2/1695052198986?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d ADVERTÊNCIA: O comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Ipanguaçu/RN, 18 de setembro de 2023 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) PAMELA MYRELLE MORAIS DE SOUSA Chefe de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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