TJRN - 0800380-45.2023.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº. 0800380-45.2023.8.20.5112 Parte autora: BANCO SANTANDER Parte demandada: RAIMUNDA SIMPLICIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o BANCO SANTANDER move em face de RAIMUNDA SIMPLICIA, referente à condenação em multa por litigância de má-fé.
Conforme se verifica dos autos, após a ausência de pagamento voluntário por parte da executada, foi determinado o bloqueio via SISBAJUD de valores em suas contas bancárias, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.000,40 (um mil reais e quarenta centavos).
Mediante decisão de ID 128191869, este Juízo determinou a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado (R$ 500,20) à executada e a conversão em penhora dos outros 50% (R$ 500,20) em favor do exequente.
Determinou-se, ainda, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para retenção mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos da executada, oriundos de seu benefício previdenciário, até que se alcançasse o montante remanescente devido na presente execução, qual seja: R$ 902,28 (novecentos e dois reais e vinte e oito centavos).
Expedido o necessário ofício, o INSS cumpriu integralmente a determinação judicial, conforme se verifica pelo Ofício SEI nº 189/2025/SGBEN/GEXMOS/SR-IV/INSS (ID 150883493), informando que foram efetuados descontos nas competências de 12/2024 e 01/2025, perfazendo o montante de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais), e posteriormente lançada uma consignação complementar no valor de R$ 23,28 (vinte e três reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor integral da execução.
Os valores foram devidamente depositados na conta bancária do exequente, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos.
Desta forma, evidencia-se que a obrigação foi integralmente cumprida, tendo o exequente recebido a totalidade do crédito perseguido nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, face à satisfação da obrigação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita sob o rito dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº. 11.419/2006) FABIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800380-45.2023.8.20.5112, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 17-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 17 a 23/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 19 de setembro de 2023. -
18/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809371-43.2023.8.20.5004
Lidierica Bento Domingos Gomes
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Archelaws Silva Pereira Satiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2023 12:21
Processo nº 0807532-36.2021.8.20.5106
Priscyla Kadyja Alexandre de Amorim
Rosemberg Magalhaes de Amorim
Advogado: Abel Icaro Moura Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2021 20:40
Processo nº 0806156-59.2023.8.20.5004
Eliane Maximo de Farias
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2023 08:36
Processo nº 0800572-77.2020.8.20.5113
Ana Lucia Liberato Rolim
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:38
Processo nº 0800615-17.2021.8.20.5133
Industria e Comercio Chapinha LTDA - ME
Tiago Gomes Pontes
Advogado: Witemberg Sales de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2021 09:48