TJRN - 0819550-55.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:37
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819550-55.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARTA MARIA GALVAO NOBRE Advogado do(a) REQUERENTE: GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS - RN0009907A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por MARTA MARIA GALVAO NOBRE em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 10.685,49 (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS e CONTRATUAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 139196713, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 141027104, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 19:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
04/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
26/11/2024 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
26/11/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819550-55.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARTA MARIA GALVAO NOBRE Advogado do(a) REQUERENTE: GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS - RN0009907A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 19:08
Processo Reativado
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:06
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:59
Juntada de intimação de pauta
-
05/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 13:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2023 03:51
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 10:03
Juntada de custas
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:51
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:45
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:51
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 02/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
05/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
05/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/11/2022 12:34
Audiência conciliação realizada para 16/11/2022 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:58
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 10/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:05
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:18
Audiência conciliação designada para 16/11/2022 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:09
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801876-39.2023.8.20.5103
Ace Seguradora S.A.
Josefa Peixoto do Santos
Advogado: Pedro Torelly Bastos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 13:48
Processo nº 0801876-39.2023.8.20.5103
Josefa Peixoto do Santos
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 16:32
Processo nº 0803622-30.2023.8.20.5106
Amanda Nogueira da Silva
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Ingrid Dias da Fonseca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 17:39
Processo nº 0803622-30.2023.8.20.5106
Amanda Nogueira da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2023 11:06
Processo nº 0819550-55.2022.8.20.5106
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2024 11:43