TJRN - 0915633-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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02/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/05/2024 07:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0915633-60.2022.8.20.5001,CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO SOCIAL SEARA CRISTA e outros RÉU: NATAL CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para requerer o que achar conveniente.
Natal/RN, 16 de maio de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
16/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:36
Evoluída a classe de DÚVIDA (100) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:40
Processo Reativado
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13/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 09:14
Decorrido prazo de NATAL CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:50
Decorrido prazo de NATAL CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:04
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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05/11/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 09:46
Juntada de diligência
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20/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:15
Desentranhado o documento
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10/10/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0915633-60.2022.8.20.5001 Ação: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CENTRO SOCIAL SEARA CRISTA, EDILZA DOS SANTOS LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAULINO SALES SOBRINHO, AGNES HELENA RODRIGUES SALES Requerido: REQUERENTE: NATAL CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Suscitação de Dúvida Inversa proposta pelo CENTRO SOCIAL SEARA CRISTÃ representado neste por EDILZA DOS SANTOS LIMA em face ao Senhor Tabelião e Oficial do 2º Ofício de Notas desta Comarca de Natal/RN.
Alega, em síntese, que: a) foi realizada aos 22.08.2022, Assembleia Geral Extraordinária, após convocação de seus associados, no qual os presentes concordaram com a dissolução do Centro Social Seara Cristã e baixa do Registro no Cartório do 2º Ofício de Notas de Natal/RN; b) a atual condição do CENTRO SOCIAL SEARA CRISTÃ não permite sua reabertura, pois não existe interesse dos associados.
Acrescenta que a sociedade se encontra inativa há mais de 09 (nove) anos; c) o cartório recusou o pleito formulado, pois o último ato arquivado na serventia foi a eleição de junta governativa em data 03.04.2010, isto posto, não existiria representante legal para convocar assembleia (dissolver) em data de 11.08.22; Ao final, requer o registro dos documentos apresentados e a baixa e dissolução da entidade junto ao 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.
Juntou documentos, dentre os quais a ata da Assembleia Geral Extraordinária, o estatuto social da entidade e a nota devolutiva do cartório.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela procedência. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Suscitação de Dúvida Inversa para determinar o registro dos documentos apresentados e a baixa e dissolução da entidade em razão da recusa por parte do 2º Ofício de Notas.
Sabe-se que o procedimento de suscitação de dúvida perante o Juízo competente para dirimir controvérsias acerca de registro público é de natureza administrativa e tem como objetivo verificar a validade da exigência feita pelo Oficial e não aceita pelo interessado.
No caso em exame, verifico que o Estatuto Social Seara Cristã, em seu capítulo VIII, artigo 32, parágrafo terceiro, dispõe sobre a dissolução da associação.
Portanto, foi comprovado a realização da Assembleia Geral Extraordinária (id 92437907) para essa finalidade, qual seja, o arquivamento dos atos constitutivos do CENTRO SOCIAL SEARA CRISTA e sua dissolução.
Diante do exposto e diante da documentação colacionada aos autos, defiro o pedido para autorizar o registro dos documentos apresentados e a baixa e dissolução do CENTRO SOCIAL SEARA CRISTÃ.
Comunique-se o 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 14 de setembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
18/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de NATAL CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 10/04/2023 23:59.
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14/03/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 06:05
Decorrido prazo de AGNES HELENA RODRIGUES SALES em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 20:18
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:10
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:43
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para DÚVIDA (100)
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02/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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