TJRN - 0814855-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: SPE Mônaco Participações S/A e Administradora Natal Shopping Ltda Réu: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME D E S P A C H O Renove-se o ofício de ID 145012914, acrescentando às informações e os documentos que acompanham a peça processual de ID 153894278.
 
 P.I.C.
 
 Natal/RN, data de assinatura do registro.
 
 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:30 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
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 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0814855-19.2021.8.20.5001 Autor: SPE Mônaco Participações S/A e outros Réu: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada dos documentos de ID(s) Num. 147627132, Num. 147627133 e Num. 147627134 , requerer o que entender de direito.
 
 Natal, 2 de junho de 2025 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            02/06/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 18:20 Juntada de Ofício 
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                                            25/03/2025 12:02 Juntada de guia 
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                                            12/03/2025 07:36 Expedição de Ofício. 
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                                            18/02/2025 04:30 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES DESPACHO Defiro, parcialmente, o pedido formulado na petição de ID 140999621, o que faço para determinar que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que informe a esse juízo executório, no prazo de 05(cinco), dias, acerca da situação jurídica dos imóveis - matrícula n.º 42145 do Cartório de Registro de Imóveis da 3° Zona/RN e matrícula n.º 4321 do Cartório de Registro de Imóveis da 3° Zona/RN-, provendo-nos circunstanciadas informações sobre eventual alienação fiduciária ou outras restrições, o saldo devedor existente e outras informações relevantes que possam influenciar no presente processo de execução.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data de registro da assinatura.
 
 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/02/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:35 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . . . . .
 
 Processo nº 0814855-19.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES DESPACHO Defiro o pedido contido na peça processual de ID. 137255828, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 15(quinze) dias, improrrogáveis, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 135075671.
 
 P.
 
 I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/01/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 20:32 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            06/12/2024 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            06/12/2024 07:49 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            06/12/2024 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            27/11/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:46 Publicado Intimação em 07/05/2024. 
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                                            26/11/2024 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: SPE Mônaco Participações S/A e outros Executado: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME e outros . . . .
 
 DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 132524823, o que faço para autorizar a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
 
 Ao tempo que determino também o registro de indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, bem ainda de cópia das Declarações de Operação Imobiliária (DOI).
 
 Restando frustrada a suprarrelata providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
 
 Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
 
 Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
 
 Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
 
 AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
 
 Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
 
 ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
 
 As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
 
 P.I.C.
 
 Natal, data de assinatura do registro.
 
 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito
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                                            08/11/2024 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 18:48 Deferido o pedido de SPE Mônaco Participações S/A e outros 
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                                            30/10/2024 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 03:54 Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 03:54 Decorrido prazo de Administradora Natal Shopping Ltda em 07/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO n. 0814855-19.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude do teor da certidão id 131020621, requerer o que entender de direito.
 
 NATAL/RN, 12 de setembro de 2024 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/09/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 17:39 Decorrido prazo de Shirlene Delfina de Oliveira Pinheiro Pontes em 23/08/2024. 
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                                            24/08/2024 00:38 Decorrido prazo de SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 10:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2024 10:31 Juntada de diligência 
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                                            11/06/2024 07:37 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 109732141, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação da parte executada SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES, diante das respostas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
 
 Natal, 3 de maio de 2024.
 
 GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/05/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 20:23 Publicado Intimação em 27/11/2023. 
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                                            28/11/2023 20:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SPE Mônaco Participações S/A e outros Réu: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME e outros DECISÃO DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 108967099, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte coexecutada SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES.
 
 Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
 
 Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se a citação da coexecutada SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 27 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            23/11/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 14:35 Outras Decisões 
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                                            17/10/2023 06:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 05:04 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0814855-19.2021.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa retro, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 20 de setembro de 2023.
 
 ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/09/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 12:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2023 12:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2023 19:41 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            01/06/2023 19:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            26/05/2023 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2023 14:52 Outras Decisões 
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                                            03/02/2023 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 17:35 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            29/11/2022 17:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            25/11/2022 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 03:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2022 03:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2022 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2022 06:05 Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 31/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 08:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/05/2022 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 17:49 Outras Decisões 
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                                            22/04/2022 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2022 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/03/2022 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2022 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 06:24 Decorrido prazo de PONTO LINDO CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/09/2021 23:59. 
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                                            18/09/2021 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2021 14:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2021 14:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2021 14:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2021 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2021 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2021 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2021 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2021 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 00:39 Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 14/06/2021 23:59. 
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                                            13/05/2021 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2021 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/05/2021 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2021 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2021 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/04/2021 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 09:14 Outras Decisões 
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                                            05/04/2021 23:44 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2021 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2021 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2021 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/03/2021 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2021 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2021 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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