TJRN - 0800780-27.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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22/09/2025 16:36
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800780-27.2021.8.20.5113 AUTOR: RODRIGO MATOS PEREIRA PRADO REU: 4U CONSTRUCOES LTDA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os patronos da parte requerida, 4U CONSTRUÇÕES LTDA, apresentaram renúncia ao mandato outorgado, conforme se depreende da petição de ID 142901352, acompanhada das notificações comprobatórias.
Considerando que a parte requerida foi devidamente notificada acerca da renúncia, e transcorrido o prazo legal previsto no art. 112 do CPC, HOMOLOGO a renúncia e DETERMINO a baixa dos patronos renunciantes no cadastro processual, procedendo-se às devidas anotações no sistema.
INTIME-SE pessoalmente a parte requerida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador.
Advirta-se a parte de que a inércia na constituição de novo patrono poderá acarretar as consequências processuais cabíveis, nos termos do parágrafo único do artigo 76 do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir sem representação.
Outrossim, destaca-se o despacho de ID 142026586, que intimou as partes a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pretendida.
Contudo, o autor apenas protocolou o rol no ID 148495078, fora do prazo assinalado.
Assim, diante da intempestividade, INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:48
Outras Decisões
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09/09/2025 14:48
Indeferido o pedido de RODRIGO MATOS PEREIRA PRADO
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06/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de João Vitor Ribeiro Guimarães em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de João Vitor Ribeiro Guimarães em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800780-27.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MATOS PEREIRA PRADO REU: 4U CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Tendo em vista a revogação de poderes em ID 133077336, proceda a Secretaria com a exclusão do Advogado Pedro Saldanha da Silva Júnior.
Ademais, conforme certificado no ID 140956438, foi determinado o aprazamento de audiência de instrução, estando o feito aguardando abertura de pauta.
Todavia, compulsando detidamente os autos, verifico que as partes, até o presente momento, não apresentaram o respectivo rol de testemunhas.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas a serem ouvidas no ato - sob pena de preclusão da prova pretendida -, cientes de que estas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:15
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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26/11/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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05/11/2024 04:59
Decorrido prazo de João Vitor Ribeiro Guimarães em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:31
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:11
Decorrido prazo de João Vitor Ribeiro Guimarães em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800780-27.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MATOS PEREIRA PRADO RÉU: EMEPH STEEL DO BRASIL LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora (Id 100377173).
Diante disso, considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono e, caso haja manifestação, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização.
P.I.Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:42
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 11/07/2022.
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13/07/2022 05:22
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 17:08
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 23:28
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 19:54
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 22:04
Desentranhado o documento
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29/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 01:38
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 25/06/2021 23:59.
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08/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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