TJRN - 0819252-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0819252-87.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 164521464), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 19 de setembro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0819252-87.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO COMPLEMENTAR de ID 160190228, requerendo o que entender de direito.
Natal, 8 de agosto de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819252-87.2022.8.20.5001 Parte autora: ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Nos termos do art. 465 do CPC, as partes têm o prazo comum de quinze dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para impugnar a nomeação do perito.
No caso dos autos, o perito foi nomeado ao Id 131224336, desde o dia 16/09/2024.
A parte autora peticionou no dia 9/10/2024, sem nenhuma objeção ao perito nomeado.
Somente agora, quando o laudo apresentou conclusão em desconformidade com a sua pretensão, ela tenta descredibilizar o perito, cuja conduta muito mais se aproxima de uma ‘nulidade de algibeira’.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora no que diz respeito unicamente à impugnação ao perito nomeado.
Intime-se o perito para, no prazo de 15(quinze) dias responder somente a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora no Id 150372928.
Com a juntada do laudo complementar, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias se pronunciarem.
Após, retornem imediatamente conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:22
Indeferido o pedido de ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES
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04/08/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819252-87.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 147451907, requerendo o que entender de direito.
Natal, 3 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819252-87.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia médica agendada pelo perito Clóvis Luiz Bandeira de Araújo para o dia 11/03/2025, às 17:00 hs, a realizar-se no Edifício Tyrol Business Center – Av.
Rodrigues Alves n°800 – sala 205.
Bairro Tirol – Natal/ RN CEP 59020-200 (contato 84-9-9695-5555).
Natal, 7 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819252-87.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte ré (parte requerente da perícia) a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de PRECLUSÃO da prova pericial e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
16/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:51
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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29/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819252-87.2022.8.20.5001 Parte autora: ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando o pedido expresso do Réu para realização de perícia médica ao Id.108621848, com a finalidade de elucidar questão técnica sobre a necessidade de realização do procedimento cirúrgico buscado, a fim de dissipar qualquer dúvida se o pedido da demandante se enquadra ou não nos ditames do que foi decidido pelo Col.
STJ no recurso repetitivo n.° 1069, aliado, ainda, a evitar futura alegação de cerceamento de defesa: DETERMINO a produção da prova pericial médica, razão pela qual, NOMEIO Sr.
Clóvis Bandeira , devidamente habilitado na lista oficial de peritos deste Eg.
TJRN, com e-mail cadastrado: (telefone: 996955555, e-mail [email protected]) devendo a secretaria entrar em contato com o expert, pelos meios mais céleres possíveis, como praxe, para que o r. perito informe se aceita ou não o encargo e, no momento oportuno, após os quesitos, formule sua proposta de honorários.
INTIMEM-SE as partes para formularem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para informar se aceita o encargo e formular sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, INTIME-SE o Réu (parte requerente da perícia) para efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de PRECLUSÃO da prova pericial e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Realizado o depósito dos honorários periciais, a Secretaria desta Vara, imediatamente, dê vista dos autos ao perito judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o laudo pericial.
Em ato contínuo, a entrega do laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários em favor do perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento).
Após, expeça-se ato ordinatório intimando as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciar sobre o laudo pericial.
Somente após o perito responder a todas as impugnações e dúvidas sobre o laudo, libere-se o restante dos honorários periciais, isto é, os demais 50% (cinquenta por cento).
Caso o perito necessite de algum levantamento prévio do valor dos honorários periciais, ou seja, um adiantamento dos honorários periciais, com base no Art. 465, § 4°, CPC, AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, ficando o perito ciente desde já que os demais 50% (cinquenta por cento) somente poderão ser levantados após o exaurimento dos trabalhos periciais, com a resposta a eventuais impugnações.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos imediatamente para sentença, uma vez que a prova pericial foi a única requerida em tempo e modo devidos.
P.I.C.
Natal, data e hora de registro no sistema, de acordo com o rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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07/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 12:42
Nomeado perito
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18/07/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819252-87.2022.8.20.5001 Parte autora: ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando o pedido expresso do Réu para realização de perícia médica ao Id. 109387320, com a finalidade de elucidar questão técnica sobre a necessidade de realização do procedimento cirúrgico buscado, a fim de dissipar qualquer dúvida se o pedido da demandante se enquadra ou não nos ditames do que foi decidido pelo Col.
STJ no recurso repetitivo n.° 1069, aliado, ainda, a evitar futura alegação de cerceamento de defesa: DETERMINO a produção da prova pericial mécia, razão pela qual, NOMEIO Sr.
Perito Adolpho Pedro de Melo Medeiros, devidamente habilitado na lista oficial de peritos deste Eg.
TJRN, com e-mail cadastrado: [email protected] e fone *49.***.*29-45 devendo a secretaria entrar em contato com o expert, pelos meios mais céleres possíveis, como praxe, para que o r. perito informe se aceita ou não o encargo e, no momento oportuno, após os quesitos, formule sua proposta de honorários.
INTIMEM-SE as partes para formularem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para formular sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, INTIME-SE o Réu (parte requerente da perícia) para efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de bloqueio online do valor via sisbajud OU, caso queira, impugnar o valor.
Realizado o depósito dos honorários periciais, a Secretaria desta Vara, imediatamente, dê vista dos autos ao perito judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o laudo pericial.
Em ato contínuo, a entrega do laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários em favor do perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento).
Após, expeça-se ato ordinatório intimando as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciar sobre o laudo pericial.
Somente após o perito responder a todas as impugnações e dúvidas sobre o laudo, libere-se o restante dos honorários periciais, isto é, os demais 50% (cinquenta por cento).
Caso o perito necessite de algum levantamento prévio do valor dos honorários periciais, ou seja, um adiantamento dos honorários periciais, com base no Art. 465, § 4°, CPC, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, ficando o perito ciente desde já que os demais 50% (cinquenta por cento) somente poderão ser levantados após o exaurimento dos trabalhos periciais.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos imediatamente para sentença, uma vez que a prova pericial foi a única requerida em tempo e modo devidos.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:57
Nomeado perito
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21/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819252-87.2022.8.20.5001 Parte autora: ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando o julgamento do Tema 1.069 pelo Colendo STJ, com a fixação da tese respectiva, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, pelo que INTIMO as partes a informarem se persiste o interesse na produção das provas já requeridas, no prazo de 15 dias.
Havendo manifestação nesse sentido, retornem conclusos para decisão.
Do contrário, conclua-se o feito para sentença.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2023 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:01
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 23/01/2023 23:59.
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22/11/2022 20:04
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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30/08/2022 02:27
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:27
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:47
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:53
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2022 08:12
Audiência conciliação realizada para 30/05/2022 08:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:47
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/05/2022 06:54
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 13:08
Audiência conciliação designada para 30/05/2022 08:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 18:22
Juntada de custas
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31/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
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31/03/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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