TJRN - 0853633-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0853633-87.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), acerca do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR apresentado no ID153993632, para que se manifestem, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 10 de junho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0853633-87.2023.8.20.5001 AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da Sra.
Perita Judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo pericial apresentado, respondendo aos questionamentos formulados pela parte autora no ID 150501111 Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0853633-87.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0853633-87.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, INTIMEM-SE as partes, por seu(s) advogado(s), para, tomar ciência da petição de ID 143246114, na qual a Perita Judicial informar dia, hora e local dos trabalhos.
Natal-RN, 18 de fevereiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
18/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 07:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
06/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
04/12/2024 18:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
04/12/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
26/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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24/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
18/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0853633-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial, formulado pela parte ré em ID 118726301.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, Perita em Contabilidade, CPF *43.***.*99-82, com endereço profissional na Avenida Abel Cabral, 1245 (complemento: apt 1302 b1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP: 59151-250, Telefone (84) 99673-0886, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
20/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:24
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0853633-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A contestação deverá ser instruída pelo EXTRATO DA CONTA PASEP VINCULADA AO REQUERENTE e demais documentos que porventura se mostrem úteis ao deslinde da causa.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0853633-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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28/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
28/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0853633-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc Trata-se de demanda indenizatória proposta contra o Banco do Brasil S/A, tendo por causa de pedir suposta correção a menor do saldo de PASEP mantido em depósito pela instituição financeira.
A matéria objeto dos presentes autos encontra-se sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do processo de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2), tendo sido determinada a suspensão da tramitação em todo o território nacional das demandas que versem acerca das seguintes questões: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Isto posto, determino a suspensão do presente feito até a desafetação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2).
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
19/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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