TJRN - 0800902-47.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
06/12/2024 13:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
06/12/2024 07:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
 - 
                                            
06/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
 - 
                                            
28/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
28/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
14/03/2024 18:05
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
14/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 15:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
07/03/2024 20:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
 - 
                                            
07/03/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
07/03/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
26/02/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
 - 
                                            
26/02/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800902-47.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 22 de fevereiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 19:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800902-47.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 112129438, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 7 de fevereiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
07/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2024 04:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800902-47.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeça-se em favor do executado o saldo encontrado, consoante id nº 112129441.
Cobradas as custas, arquivem-se os autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
29/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
19/12/2023 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
18/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800902-47.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 10:12
Transitado em Julgado em 29/11/2023
 - 
                                            
04/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 08:15
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800902-47.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima referidas, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Alega a parte impugnante, em síntese, que o cumprimento de sentença teria incorrido em excesso de execução, motivo pelo qual pleiteia o acolhimento integral da manifestação, com correção dos valores e a serem pagos.
Instada a se manifestar, a parte impugnada requereu a rejeição da impugnação apresentada, à míngua de qualquer demonstração efetiva do alegado excesso de execução.
Decisão ao id. 101315143 rejeitando a impugnação apresentada pelo executado.
Decorrido o prazo para o pagamento ao id. 103039621, sendo novamente intimado ao id. 103877618, sob pena de penhora.
Transcorrido em branco o prazo supra, foi realizada penhora online ao id. 109395087, sem qualquer manifestação do executado, conforme id. 109965696.
Vieram-me conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que, realizado o bloqueio do valor remanescente da execução, em sua totalidade, houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a conversão do bloqueio em penhora, transferindo o montante depositado, em sua integralidade, em favor da autora.
Expeça-se o alvará e intime-se para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 13:42
Publicado Intimação em 25/10/2023.
 - 
                                            
26/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
26/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2023 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 08:54
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800902-47.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a satisfação integral da obrigação de pagar (id nº 103831812), sob pena de penhora online.
Decorrendo o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão de penhora.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
24/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 16:28
Publicado Intimação em 11/07/2023.
 - 
                                            
11/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
 - 
                                            
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800902-47.2021.8.20.5143 RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVEIRA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato:' Ante o exposto, com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação apresentada, o que faço com fundamento no art. 525, §5º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito desta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao feito, requerendo o que entender de direito".
Marcelino Vieira/RN, 7 de julho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
07/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2023 13:36
Decorrido prazo de Bradesco em 05/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/07/2023 10:27
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800902-47.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo Branco Bradesco S/A em face de Raimunda Nonata de Oliveira Silveira, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Alega a parte impugnante, em síntese, que o cumprimento de sentença teria incorrido em excesso de execução, motivo pelo qual pleiteia o acolhimento integral da manifestação, com correção dos valores e a serem pagos.
Instada a se manifestar, a parte impugnada requereu a rejeição da impugnação apresentada, à míngua de qualquer demonstração efetiva do alegado excesso de execução.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que o cerne da controvérsia consiste em saber se há ou não efetivo excesso de execução, sendo este o único argumento levantado pela parte executada, que também menciona, en passant, uma suposta revisão contratual contida na sentença que manteria a parte exequente na condição de devedora.
Sobre o tema, dispõe o art. 525, §4º do Código de Processo Civil que “[...] Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. [...]”.
Ato contínuo arremata o §5º do mesmo dispositivo legal, ainda, que “[...] Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução [...]” No caso em análise, verifica-se que a despeito de ter alegado o excesso de execução, não mencionou a parte executada os valores que entendia serem devidos, tampouco trouxe aos autos qualquer outro documento capaz de confirmar suas alegações.
Em acordo ao texto expresso da lei, tornou-se inviável, com isso, apreciar a questão, dado que para além da inexistência de qualquer comprovação específica por parte do executado, não se vislumbra qualquer irregularidade nos valores apresentados pela exequente, que estão consentâneos com o título executivo judicial que lhes dá suporte.
Outrossim, em que pese a impugnação mencionar que a sentença não fixou um prazo claro para o cumprimento da obrigação de fazer, ressalto que a decisão de ID nº 70863301, proferida em 14 de julho de 2021, deferiu a tutela de urgência requerida pela autora, determinando a suspensão de qualquer desconto de parcelas de empréstimo consignado, lançado no benefício previdenciário da parte requerente, relativo ao contrato de empréstimo registrado sob n.º 817302442, pelo banco requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais), tendo a sentença de ID nº 72992849 confirmado a tutela concedida anteriormente.
Por tais motivos, descumpridos os pressupostos legais para a análise do excesso de execução, inviável o prosseguimento do feito, que deve ser liminarmente rejeitado.
Ante o exposto, com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação apresentada, o que faço com fundamento no art. 525, §5º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito desta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao feito, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/06/2023 14:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2023 09:29
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 09:16
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
10/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2023 00:22
Juntada de custas
 - 
                                            
04/05/2023 13:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
20/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2023 05:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2023 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
20/03/2023 10:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
20/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
 - 
                                            
17/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
 - 
                                            
17/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 28/02/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2023 17:27
Outras Decisões
 - 
                                            
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
14/02/2023 05:38
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2023 13:40
Juntada de Alvará recebido
 - 
                                            
11/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/12/2022 17:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
18/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2022 16:12
Juntada de custas
 - 
                                            
09/12/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/11/2022 19:06
Publicado Intimação em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2022 20:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 20:07
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
26/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2022 13:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
 - 
                                            
20/09/2022 08:39
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
15/09/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2022 22:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2022 22:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2022 22:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 14:35
Outras Decisões
 - 
                                            
09/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2022 10:50
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
 - 
                                            
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
 - 
                                            
06/07/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2022 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
21/06/2022 19:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/06/2022 02:57
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 02/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 21:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2022 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2022 08:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/11/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
04/11/2021 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/11/2021 02:09
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 03/11/2021 23:59.
 - 
                                            
26/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 30/09/2021 23:59.
 - 
                                            
01/10/2021 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2021 23:59.
 - 
                                            
30/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2021 01:21
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
29/09/2021 17:26
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
22/09/2021 09:58
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
09/09/2021 00:56
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
08/09/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2021 15:17
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/09/2021 13:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2021 01:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/08/2021 23:59.
 - 
                                            
12/08/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2021 07:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/07/2021 11:02
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
28/07/2021 11:01
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2021 17:13
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/07/2021 09:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2021 09:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100674-29.2013.8.20.0153
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Otacilio Cassiano do Nascimento Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2013 14:37
Processo nº 0802447-51.2021.8.20.5112
Maria das Gracas Pinto Marinho
Municipio de Apodi
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2021 17:04
Processo nº 0100403-68.2017.8.20.0124
Matheus Nascimento Borges
Mprn - 13 Promotoria Parnamirim
Advogado: Marli Jankovski
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 14:59
Processo nº 0100403-68.2017.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Matheus Nascimento Borges
Advogado: Jose Deliano Duarte Camilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0811266-63.2019.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte
Euclides Carlos Filho (Inventariado)
Advogado: Iara Carlos da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2021 15:08