TJRN - 0850855-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:45
Homologada a Transação
-
14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SARA DAISY PAIVA BRASIL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0850855-81.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, diante da nomeação do perito Raul Omar de Oliveira Dantas, INTIMO as partes, por seus advogados, para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, caso desejarem, podendo, no mesmo prazo, apresentar quesitação que interessar, nos termos do art. 465, §1º do CPC.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
08/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
06/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 19:56
Recebidos os autos.
-
23/11/2024 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/11/2024 04:33
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
22/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850855-81.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RICKY DAMASCENO RODRIGUES Parte Ré: MD RN HELLEN COSTA CONSTRUCOES SPE LTDA DESPACHO Intimadas as partes para falar sobre a possibilidade de acordo ou especificar as provas que pretendem produzir (Num. 95644755), a demandada pediu a produção de prova testemunhal (Num. 100200888), ao passo em que o autor pediu a produção de prova documental e testemunhal (Num. 100203083), mas requereu que “seja designado perito judicial no intuito de averiguar se a empresa Ré cumpre as normas de proteção conforme explanado sem causar prejuízos a terceiros”, anexando novos documentos.
A despeito de ter manifestado interesse na produção de prova testemunhal, a parte autora requereu a designação de perito judicial, sem ter requerido perícia, tampouco especificado a sua natureza, nem o propósito, devendo ser esclarecido tal ponto antes do saneamento, assim como deve ser oportunizado à parte ré se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor na última petição.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que esclareça se deseja ou não produzir prova pericial e, em caso positivo, indicar a natureza da prova, fundamentando a necessidade para o deslinde do mérito, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Intime-se a ré, por seu advogado, para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo autor com a petição Num. 100203083, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos para ambas as partes, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:09
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 11:59
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 17:22
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/02/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
14/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:19
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 12:43
Decorrido prazo de MD RN HELLEN COSTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:10
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/08/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/08/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:50
Audiência conciliação designada para 04/10/2022 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/08/2022 13:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802929-75.2020.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 14:17
Processo nº 0810891-15.2023.8.20.0000
Maria Anaci de Sena Martins
2ª Promotoria de Justica de Nova Cruz
Advogado: Norivaldo Souto Falcao Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2023 10:51
Processo nº 0827912-12.2018.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Joao Carlos Alves
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2018 15:23
Processo nº 0001858-69.2012.8.20.0113
Jose Maria Soares
Francisco Cipriano de Paula Segundo
Advogado: Jose Maria Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2012 00:00
Processo nº 0002826-79.2014.8.20.0000
Nereide Marques de Souza
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Juan Diego de Leon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2014 00:00