TJRN - 0101228-22.2019.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0101228-22.2019.8.20.0001 AUTOR: MPRN - 20ª Promotoria Natal RÉU: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de ação penal em curso contra JEFFERSON FERREIRA DA SILVA, FELLIPE DE ASSIS FERNANDES, THAIS SULAMITA DE AQUINO FREIRE, LAYSON OLIVEIRA DA SILVA, YARA KATIANE DANTAS DE LIMA, NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA e DAMIÃO MARTINS DE SOUZA, pelo suposto cometimento do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, imputando-se ainda a DAMIÃO MARTINS DE SOUZA a infração descrita no artigo 339 do mesmo diploma legal.
Após a citação, os réus apresentaram defesa preliminar, sem juntar documentos ou suscitar questões prévias.
No decorrer do feito, comunicou-se o falecimento de THAIS SULAMITA DE AQUINO FREIRE, comprovado por laudo necroscópico juntado aos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer de estilo.
Em consequência, foi declarada extinta a punibilidade da mencionada acusada. É o breve relato.
Passo a decidir, apreciando a defesa dos acusados, enfocando, mais precisamente, a possibilidade ou não de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.719/2008, verbis: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.” (NR) (grifamos). Verifico pois, que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas nos incisos I a IV do art. 397 do CPP.
Primeiramente, vejo que os agentes não agiram em legítima defesa, em estado de necessidade, no exercício regular de direito ou no estrito cumprimento de dever legal (excludentes da ilicitude ou dirimentes).
Também não se verifica na conduta erro de tipo, erro sobre ilicitude do fato, coação irresistível, obediência hierárquica ou embriaguez completa e involuntária (excludentes da culpabilidade ou exculpantes).
O fato imputado é, a princípio, formal e materialmente típico (tipicidade formal e material).
Por fim, não vislumbro a ocorrência de prescrição, perempção, decadência, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, ou quaisquer outras causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP ou em outros dispositivos.
Também não há elementos seguros, no momento, para se afirmar a ocorrência da prescrição virtual, também chamada antecipada, projetada ou em perspectiva.
Posto isso, providencie-se o aprazamento da audiência de instrução e julgamento, para o dia 31/10/2025, às 09h00min ( link do ato: https://lnk.tjrn.jus.br/u3jb3 ), neste juízo, nos termos do art. 400 do CPP, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.719/2008. Ressalte-se que, após a instrução, as partes só poderão requerer as diligências cuja necessidade tenha surgido durante esse ato processual e não aquelas que deveriam ter sido requeridas na denúncia ou na defesa. Intimem-se.
Quanto ao acusado LAYSON OLIVEIRA DA SILVA, não localizado nos endereços constantes dos autos, foi citado por edital e não apresentou defesa preliminar, nem constituiu advogado, razão pela qual determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, com esteio no art. 366 do CPP.
Dispõe a Súmula 415, do STJ que “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.
Assim, levando-se em conta que o crime mais grave imputado ao acusado (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo - art. 157, § 2º- A, inciso II e V e § 2º - A, inciso I, todos do Código Penal ) possui pena máxima de 16 anos e 08 meses de reclusão, prescrevendo, assim, em 20 anos, o curso do prazo prescricional deverá permanecer suspenso por esse prazo, isto é, até 21 de Agosto de 2045, quando, então, deverá o lapso prescricional retomar o seu curso.
Vislumbrando a necessidade de colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas no processo, intime-se a Defensora Pública que oficia perante esta Vara Criminal, para assistir o acusado e acompanhar a produção antecipada de provas, desde que inexista conflito de teses defensivas, devendo, caso haja, ser designado outro defensor público para tal desiderato.
Encaminhem-se os autos à ilustre Defensora para ciência do ato.
Nesse período, deverá a secretaria deste juízo, semestralmente, diligenciar junto ao INFOSEG e PJE, a fim de obter informações sobre o endereço atualizado da acusada.
De igual modo, deverá diligenciar junto ao SIAPEN, a fim de obter informações acerca de eventual prisão.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. Natal/RN, 22/08/2025. IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Exmo.
Dr.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo] nº 0101228-22.2019.8.20.0001, em desfavor de YARA KATIANE DANTAS DE LIMA, CPF nº *01.***.*53-00, RG nº 003.354.687-ITEP/RN, brasileira, solteira, do lar, nascida em 23/07/1997, natural de Natal/RN, filha de Sebastião Bispo de Lima e de Ivoneide Dantas Góis de Lima, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 1513, Conjunto Vila Paraíso, Igapó, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, inciso II e V e § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal , cometido em 11 de dezembro de 2018 , e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 22 de julho de 2025.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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02/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DA SILVA em 29/04/2024.
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30/04/2024 10:43
Decorrido prazo de YARA KATIANE DANTAS DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:43
Decorrido prazo de YARA KATIANE DANTAS DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:39
Publicado Citação em 04/04/2024.
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04/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Dr.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo] nº 0101228-22.2019.8.20.0001, em desfavor de YARA KATIANE DANTAS DE LIMA e outros (6), CPF nº *01.***.*53-00, RG n° 003.354.687-SSP/RN, brasileira, solteira, nascida em 23/07/1997, filha de Sebastião Bispo de Lima e de Ivoneide Dantas Góis, residente na Rua Campo Grande, n° 218, Loteamento Boa Esperança, Lagoa Azul, Natal/RN.
E, como esteja a acusada em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, inciso II e V e § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal, cometido em 11 de dezembro de 2018, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 01 de abril de 2024.
Eu, MARÍLIA IZABELA SOARES MATOS, Estagiária do TJRN, que o elaborei, conferido por KLEBER DANTAS DUARTE, Chefe de Secretaria, e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
02/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 22:17
Juntada de diligência
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18/01/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 17:14
Outras Decisões
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15/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:24
Juntada de diligência
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06/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:00
Decorrido prazo de LAYSON OLIVEIRA DA SILVA em 20/10/2023.
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22/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LAYSON OLIVEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LAYSON OLIVEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 11:21
Juntada de diligência
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28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:36
Publicado Citação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0101228-22.2019.8.20.0001 em que figura como acusado LAYSON OLIVEIRA DA SILVA - brasileiro, solteiro, garçom. nascido aos 01/09/1998, fIlho de ROSENILDE SILVA DE OLIVEIRA - CPF Nº *14.***.*01-54, residente na Rua Eli Galvão, 48, Jardim Progresso, Natal/RN.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no [Capitulação Oferecida a Denúncia ou Queixa Crime], todos do Código Penal, cometido em [Data e Local do Fato], e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia e confissão ficta.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, conferi e assino, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
CLEANA ROCHA CAVALCANTE Analista Judiciário -
21/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:27
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 16/06/2023.
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29/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de FELLIPE DE ASSIS FERNANDES em 09/08/2023.
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10/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FELLIPE DE ASSIS FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
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06/08/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2023 17:41
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:18
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 10:36
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:52
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/01/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:32
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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31/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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10/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 06:18
Decorrido prazo de YARA KATIANE DANTAS DE LIMA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:03
Decorrido prazo de FELLIPE DE ASSIS FERNANDES em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:00
Juntada de diligência
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01/03/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2022 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 12:22
Digitalizado PJE
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27/12/2021 12:21
Recebidos os autos
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09/12/2021 08:24
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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10/11/2021 08:51
Recebidos os autos do Magistrado
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05/11/2021 10:38
Concluso para despacho
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24/06/2021 11:04
Expedição de Mandado
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05/05/2021 11:20
Certidão de Oficial Expedida
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05/05/2021 10:42
Certidão de Oficial Expedida
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16/11/2020 02:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/11/2020 02:21
Concluso para despacho
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28/10/2020 10:28
Certidão de Oficial Expedida
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23/09/2020 10:43
Recebido os Autos do Advogado
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23/09/2020 09:12
Remetidos os Autos ao Advogado
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06/07/2020 11:03
Mero expediente
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30/06/2020 01:12
Recebidos os autos do Magistrado
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30/06/2020 01:08
Concluso para despacho
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15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
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15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 11:00
Expedição de Mandado
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15/05/2020 10:06
Mudança de Classe Processual
-
12/05/2020 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/05/2020 12:00
Denúncia
-
08/05/2020 11:44
Concluso para despacho
-
08/05/2020 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2020 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2019 08:46
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/02/2019 11:19
Recebimento
-
20/02/2019 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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