TJRN - 0804348-04.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:25
Audiência Instrução realizada conduzida por 20/08/2025 10:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/08/2025 09:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 06:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0804348-04.2023.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Advogado(s) do AUTOR: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE035507 Advogado(s) do AUTOR: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA Advogado(s) do REU: YURI FELIPE LIMA DAMASCENO CORTEZ DE MEDEIROS - RN021662Advogado(s) do AUTOR: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE035507 Advogado(s) do REU: YURI FELIPE LIMA DAMASCENO CORTEZ DE MEDEIROS Despacho Defiro o pedido para participação por videoconferência das partes, seus advogados e somente da testemunha que reside em outra comarca: Jackson José Alexandre).
Mossoró, 18/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:36
Audiência Instrução designada conduzida por 20/08/2025 10:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804348-04.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOZENILDO BEZERRA DE LIMA registrado(a) civilmente como JOZENILDO BEZERRA DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE35507 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 16/04/2025 Hora: 09:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
12/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:19
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/11/2024 16:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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22/11/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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08/11/2024 11:20
Audiência Instrução designada para 16/04/2025 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:20
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804348-04.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOZENILDO BEZERRA DE LIMA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - BARN0000807S, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PEPE0016983A, Advogado do(a) AUTOR ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE035507 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Ilegitimidade passiva ad causam Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva arguida pela Unimed Natal.
Importante frisar que a Unimed Fortaleza, com a qual a parte autora firmou o seu contrato de assistência médico-hospitalar de abrangência em todo o território nacional, integra o mesmo grupo econômico da Unimed Natal, de forma que se deve aplicar a Teoria da Aparência para e, por conseguinte, reconhecer a legitimidade passiva desta na presente demanda.
Vale ressaltar que, considerando a boa-fé da parte que necessitou de tratamento médico-hospitalar junto à Unimed Natal, não é exigível da usuária do plano de saúde ter ciência dos limites e responsabilidades de cada um dos integrantes do mesmo grupo econômico.
A corroborar tal entendimento, transcrevo jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DISCUSSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED NATAL E SOBRE O PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE.
SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 259 DA ANS.
NÃO CABIMENTO DO DANO MORAL.
EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, em conhecer do recurso e dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator, que integra o presente acórdão. (APELAÇÃO CÍVEL, 0800353-91.2021.8.20.5125, Des.
Amilcar Maia, Terceira Câmara Cível, ASSINADO em 10/08/2022) Portanto, a responsabilidade solidária das demandadas, confere à Unimed Natal a legitimidade para integrar o polo passivo da demanda indenizatória.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu oitiva de testemunhas, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 01/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0804348-04.2023.8.20.5106 JOZENILDO BEZERRA DE LIMA UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - BARN0000807S, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PEPE0016983A, Advogado do(a) AUTOR ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE035507 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 06:46
Decorrido prazo de ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA em 27/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:16
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804348-04.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOZENILDO BEZERRA DE LIMA registrado(a) civilmente como JOZENILDO BEZERRA DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA - PE35507 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 104395867, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 104395867.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
21/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 05:57
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 12:57
Audiência conciliação não-realizada para 11/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:38
Audiência conciliação designada para 11/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/06/2023 07:27
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/06/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/05/2023 14:48
Juntada de custas
-
09/05/2023 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOZENILDO BEZERRA DE LIMA.
-
08/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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