TJRN - 0847647-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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06/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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30/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 06:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0847647-26.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: DANILO FRANCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
Através de petição com acordo acostada aos autos (ID 105689788), o exequente informa a este juízo a respeito da realização de acordo, juntando o instrumento assinado por ambas as partes, requerendo a homologação do instrumento pactuado, e a suspensão da execução pelo prazo estabelecido para o adimplemento. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: Apelação cível. negócios jurídicos bancários. acordo. homologação. homologado o acordo anunciado pelas partes. processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso iii, do cpc. acordo homologado. (apelação cível nº *00.***.*68-82, décima segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , relator: Umberto Guaspari Sudbrack, data de Julgamento: 13/12/2013, décima segunda câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 18/12/2013, destaques acrescidos.) Agravo de instrumento. homologação acordo. partes capazes. direito disponível. ausência de alegação ou indícios de fraude.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , relator: Cabral da Silva, data de julgamento: 18/03/2014, câmaras cíveis/10ª câmara cível, data de publicação: 02/04/2014, Destaques acrescidos.) Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado no ID 105689788, para que surta seus efeitos legais, a transação firmada entre as partes, no que concerne ao presente feito, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Proceda-se à desconstituição de eventuais restrições, que possam existir, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuados.
Como nada mais foi requerido, cumpridas as diligências, arquive-se em seguida.
P.R.I Natal/RN, 18 de setembro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
21/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:14
Homologado o pedido
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29/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição de extinção
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28/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:56
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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27/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/03/2023 17:49
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:49
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:11
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 19:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 28/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 01:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 30/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 13:19
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 22:03
Outras Decisões
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30/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
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30/09/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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