TJRN - 0827681-82.2018.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827681-82.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN REU: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual no processo de conhecimento a parte demandada foi citada por edital.
Conforme já determinado por despacho de ID nº 107407828, a intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. (grifei) Assim, para fins de cumprimento correto do despacho, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a intimação ao devedor realizada à defensoria Pública e determino que proceda-se na forma acima determinada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/12/2024 17:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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03/12/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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02/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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28/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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28/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 14/11/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827681-82.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Natal, 14 de agosto de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 09:48
Decorrido prazo de Executado em 23/05/2024.
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14/08/2024 09:42
Desentranhado o documento
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14/08/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:46
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo:0827681-82.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Executado: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME O Exmo.
Sra.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar, que fora prolatada por este Juízo a Sentença referente ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , Processo de nº 0827681-82.2018.8.20.5001 , proposta por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN contra BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME, ficando INTIMADA a BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME , atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos autos 0827681-82.2018.8.20.5001 para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 28 de março de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa.É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC:§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz de Direito -
02/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo:0827681-82.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Executado: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME O Exmo.
Sra.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar, que fora prolatada por este Juízo a Sentença referente ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , Processo de nº 0827681-82.2018.8.20.5001 , proposta por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN contra BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME, ficando INTIMADA a BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME , atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos autos 0827681-82.2018.8.20.5001 para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 28 de março de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa.É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC:§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz de Direito -
01/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - SECRETARIA DA 18.ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7.º andar, Lagoa Nova - Natal - RN, CEP 59064-250 E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673 8495 0827681-82.2018.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à confecção do Edital de Intimação para pagamento do valor executado no presente Cumprimento de Sentença, no importe de R$316,00 (Trezentos e dezesseis reais), nos termos da Tabela de Reajustamento de Custas do TJRN, prevista na LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:25
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0827681-82.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN EXECUTADO: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 28 de março de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 14:48
Juntada de diligência
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30/11/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 03:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:38
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:37
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:29
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:10
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:16
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 22:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:09
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0827681-82.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN EXECUTADO: BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 28 de março de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:23
Processo Reativado
-
25/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 09:52
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
13/04/2023 09:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 03:07
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:07
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:07
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:07
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:46
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/03/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 08:10
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:51
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:41
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:10
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 13:06
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 07:16
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 22:36
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 07:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 14:03
Decorrido prazo de BELLA NAPOLI RESTAURANTE E HOTELARIA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:03
Decorrido prazo de OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:03
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:03
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:03
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 09:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 20:44
Outras Decisões
-
08/10/2019 07:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 07:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2018 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2018 19:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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