TJRN - 0807068-75.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Nelito Lima Ferreira Neto em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
12/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
03/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: WARLEY ALENCAR SILVA Advogado(s) do reclamante: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Demandado: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: NELITO LIMA FERREIRA NETO DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Em sede de contestação, apresentada de forma intempestiva, a ré alegou a sua ilegitimidade passiva.
Em impugnação, o autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica, para validar a inclusão do ré no polo passivo e redirecionar a ação contra ALAN VIEIRA DE LIMA, CPF nº *30.***.*76-69.
Tal matéria não foi objeto de análise na decisão de saneamento proferida, motivo porque o faço neste momento.
O art. 134 do CPC estabelece que "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
Doravante, nada impede que seja requerido em sede de impugnação como realizado pela parte autora, desde que respeitado o indeclinável contraditório processual.
Isto posto: I - Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II - Intime-se o promovido MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP, que já possui advogado habilitado, para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias.
III - Inclua-se ALAN VIEIRA DE LIMA, qualificado ao ID 85200531 - Pág. 9, no polo passivo da lide.
IV - Cite-se ALAN VIEIRA DE LIMA, para ofertar defesa ao pedido de desconsideração no prazo de 15 dias.
V - Após, à conclusão para DECISÃO, para fins de instrução ou julgamento do pedido de desconsideração.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
25/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/11/2024 09:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
24/11/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
24/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
24/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
22/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
22/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
29/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WARLEY ALENCAR SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465 Parte Ré: REU: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REU: NELITO LIMA FERREIRA NETO - 8161 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 129356121.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:47
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2024 21:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WARLEY ALENCAR SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465 Parte Ré: REU: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REU: NELITO LIMA FERREIRA NETO - 8161 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o perito judicial DANIEL MATIAS DA SILVA, via sistema PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo pericial ou requerer o que entender necessário ao andamento da perícia.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
04/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Material] Parte Autora: WARLEY ALENCAR SILVA Parte Ré: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 19 de junho de 2024, às 13:00h, nos termos da petição sob ID nº 118676331, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: WARLEY ALENCAR SILVA Advogado(s) do reclamante: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Demandado: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: NELITO LIMA FERREIRA NETO DECISÃO O(A) perito(a) pugnou pela majoração dos seus honorários.
Porém, como a perícia foi requerida pela própria parte autora, beneficiária da justiça gratuita, este Juízo está obrigado a observar os valores tabelados pela Portaria nº 387/2022 para cada tipo de perícia, a qual, para a de engenharia civil, fixou em R$ 534,11.
Posto isto, I - INDEFIRO o pedido de majoração feito pelo(a) perito(a); II - Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo NUPEJ para informar se concorda em realizar a perícia pelo valor aqui arbitrado; III - Havendo discordância do(a) perito(a), proceda o NUPEJ com a indicação de novo profissional, o qual deverá ser cientificado do valor já arbitrado por este juízo; P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807068-75.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WARLEY ALENCAR SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465 Parte Ré: REU: MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REU: NELITO LIMA FERREIRA NETO - 8161 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 96135258, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se manifestarem acerca da indicação do Sr.
DANIEL MATIAS DA SILVA - *06.***.*89-30, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 107629757.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
25/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2023 09:17
Juntada de termo
-
19/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 22:12
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:29
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2022 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MISTER CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820500-30.2023.8.20.5106
Ezequiel Batista
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2024 15:46
Processo nº 0000224-59.2003.8.20.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sueldes Maria Lopes de Azevedo Cunha
Advogado: Soraidy Cristina de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2003 00:00
Processo nº 0001893-58.2009.8.20.0105
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Jerffson da Fonseca Santos
Advogado: Evandson Domingos Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2009 00:00
Processo nº 0820359-11.2023.8.20.5106
Banco Itau Consignado S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2025 09:16
Processo nº 0820359-11.2023.8.20.5106
Maria das Gracas Farias Saraiva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2024 17:38