TJRN - 0032893-34.2008.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0032893-34.2008.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO VASCONCELOS GERMANO DA SILVA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUAMARE SENTENÇA Compulsando-se os autos, denoto que a planilha apresentada pelo setor contábil guarda correspondência ao dispositivo sentencial, indicando os seus respectivos valores (incluindo os índices de juros e correção monetária), tendo sido cumpridos os requisitos do art. 534 do CPC.
Nesse sentido, o setor contábil apontou como escorreito (ID n° 85855803) o valor total de R$ 85.412,16 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), sendo R$ 76.260,85 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) a título de direito da parte exequente, bem como o valor de R$ 9.151,30 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e trinta centavos) referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até fevereiro de 2024.
Ademais, intimadas as partes, para se pronunciarem sobre o laudo pericial, as partes manifestaram aquiescência com o valor cotejado pelo COJUD.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo COJUD em ID nº 156102776.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a presente decisão, determino a secretaria que providencie a expedição do Ofício Requisitório (precatório) no valor de R$ 76.260,85 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) em nome da parte exequente, bem como a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, no montante de 9.151,30 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e trinta centavos), em favor do advogado da exequente.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w -
14/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:29
Desentranhado o documento
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31/01/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:31
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:52
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/05/2023 05:27
Decorrido prazo de EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO em 09/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:03
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:49
Recebidos os autos
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29/07/2022 12:45
Digitalizado PJE
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22/03/2022 02:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/10/2021 11:32
Recebidos os autos do Magistrado
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06/10/2021 10:16
Procedência
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22/09/2021 05:43
Concluso para despacho
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22/09/2021 05:42
Juntada de mandado
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27/07/2021 05:12
Decurso de Prazo
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27/07/2021 05:10
Expedição de Mandado
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14/07/2020 03:56
Relação encaminhada ao DJE
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06/06/2019 09:03
Recebidos os autos do Magistrado
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06/06/2019 09:03
Recebidos os autos do Magistrado
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15/01/2019 12:59
Mero expediente
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19/12/2017 03:24
Recebimento
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30/10/2017 01:15
Redistribuição por direcionamento
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09/12/2014 11:16
Concluso para sentença
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04/12/2014 10:09
Certidão expedida/exarada
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04/12/2014 10:04
Recebimento
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25/11/2014 10:16
Mero expediente
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31/10/2013 12:00
Concluso para despacho
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01/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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31/01/2012 12:00
Concluso para despacho
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24/01/2012 12:00
Recebimento
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20/01/2012 12:00
Mero expediente
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13/12/2011 12:00
Concluso para despacho
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13/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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13/12/2011 12:00
Redistribuição por sorteio
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13/12/2011 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
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13/12/2011 12:00
Recebimento do Processo de outro Foro
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07/12/2011 12:00
Encaminhamento de Processso a outro Foro
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06/12/2011 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
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06/12/2011 12:00
Recebimento
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01/12/2011 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
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14/07/2011 12:00
Concluso para decisão
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11/07/2011 12:00
Petição
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15/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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15/06/2011 12:00
Expedição de termo
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10/05/2011 12:00
Suspensão Condicional do Processo
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09/05/2011 12:00
Publicação
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09/05/2011 12:00
Incidente Processual Iniciado
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06/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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07/04/2011 12:00
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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06/04/2011 12:00
Concluso para despacho
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13/03/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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10/03/2009 12:00
Ofício Expedido
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27/02/2009 12:00
Expedir Ofício
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27/02/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
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26/02/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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19/02/2009 12:00
Despacho Outros
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19/02/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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20/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
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03/11/2008 12:00
Ofício Expedido
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03/11/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
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28/10/2008 12:00
Expedir Carta de Citação
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28/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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24/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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23/10/2008 12:00
Despacho Proferido
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22/10/2008 12:00
Recebimento
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21/10/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2008
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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