TJRN - 0800657-88.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0800657-88.2023.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de VILMA BEZERRA DA SILVA e ICARO JHORGE DE PAIVA ALVES; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 7 de agosto de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ICARO JORGE DE PAIVA ALVES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar dados bancários.
PROCESSO: 0800657-88.2023.8.20.5103 REQUERENTE: VILMA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 14 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
14/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800657-88.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VILMA BEZERRA DA SILVA Réu: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação acerca da certidão constante no ID 152617035, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 26/05/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800657-88.2023.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800657-88.2023.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 147514041. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800657-88.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Vilma Bezerra da Silva em face de Currais Novos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, conforme inicial (ID 138604369). 2.
Intimada, a parte executada ofertou bem imóvel à penhora (ID 144259268).
Por conseguinte, a parte exequente discordou, conforme manifestação (ID 146836666). 3. É o que importa relatar. 4.
Considerando que no caso dos autos se trata de cumprimento de sentença em que a condenação foi relativa ao pagamento de quantia certa, bem como o executado deixou de pagar no prazo de 15 dias nem apresentou impugnação, conforme o art. 523 e 525, do Código de Processo Civil, determino o seguinte: a) à Secretaria, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 (quinze) dias e o que entender de direito. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:48
Outras Decisões
-
27/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800657-88.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VILMA BEZERRA DA SILVA Réu: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para ciência e manifestação acerca da garantia ofertada (indicação de bem para alienação).
CURRAIS NOVOS 28/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800657-88.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VILMA BEZERRA DA SILVA Réu: CURRAIS NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 12/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 20:20
Processo Reativado
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:29
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
31/10/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Juntada de petição
-
13/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 13:19
Juntada de custas
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:17
Outras Decisões
-
23/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:51
Outras Decisões
-
28/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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