TJRN - 0800367-24.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800367-24.2022.8.20.5163 Promovente: FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA Promovido(a):BANCO SANTANDER e outros (3) TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos29/04/2025 13:20, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, em audiência realizada de forma híbrida, onde se encontrava o(a) Conciliador(a).
Procedido o pregão de estilo constatou-se a presença do(a)(s) seguinte(s): PRESENTE o(a) Requerente, acompanhado do Dr(a) Priscila Silva Vieira de Souza Felix - Oab/PE 64313 e PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Santander), representado por meio do preposto Bruna Navas Bolsoni - CPF: *57.***.*38-43, acompanhada de seu advogado Dr(a).Vanessa Marra Faria – OAB/SP 402.565, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Itau), acompanhada de seu advogado Dr(a).NAilton Paulino da CUnha Filho OABRN 17072, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco BMG), acompanhada de seu advogado Ana Luiza Bezerra Leite Oab RN 13081, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Banrisul), acompanhada de seu advogado Dr(a) Nayara Rossetto OAB/PR 99212, representado por meio do preposto Heloysa Ferreira Govzzi, CPF: *95.***.*10-02.
INICIADA A AUDIÊNCIA.
Iniciada a audiência, ao serem indagadas acerca da possibilidade de conciliação, não foi possível o acordo.
O Banco Banrisul informa que não foi localizada qualquer dívida em nome da parte autora, restando prejudicada, a apresentação de uma proposta de repactuação, uma vez que não é credor de nenhuma operação de crédito vinculada ao CPF ou folha de pagamento do consumidor.
REQUERIMENTO(S): Pela Parte Promovente: Sem requerimentos.
Pela Parte Promovida: Sem requerimentos.
Ficam as partes desde já intimadas a apresentar PROVAS, no prazo de 10 (dez) dias.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, devem os autos permanecerem na secretaria desta Vara Única aguardando o decurso de prazo.
Após, sigam os autos conclusos para DECISÃO.
Por se tratar de ato realizado em partes por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes no termo de audiência.
E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Ipanguaçu/RN, 29 de abril de 2025 POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 21:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800367-24.2022.8.20.5163 Promovente: FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA Promovido(a):BANCO SANTANDER e outros (3) TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos29/04/2025 13:20, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, em audiência realizada de forma híbrida, onde se encontrava o(a) Conciliador(a).
Procedido o pregão de estilo constatou-se a presença do(a)(s) seguinte(s): PRESENTE o(a) Requerente, acompanhado do Dr(a) Priscila Silva Vieira de Souza Felix - Oab/PE 64313 e PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Santander), representado por meio do preposto Bruna Navas Bolsoni - CPF: *57.***.*38-43, acompanhada de seu advogado Dr(a).Vanessa Marra Faria – OAB/SP 402.565, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Itau), acompanhada de seu advogado Dr(a).NAilton Paulino da CUnha Filho OABRN 17072, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco BMG), acompanhada de seu advogado Ana Luiza Bezerra Leite Oab RN 13081, PRESENTE o(a) Requerido(a) (Banco Banrisul), acompanhada de seu advogado Dr(a) Nayara Rossetto OAB/PR 99212, representado por meio do preposto Heloysa Ferreira Govzzi, CPF: *95.***.*10-02.
INICIADA A AUDIÊNCIA.
Iniciada a audiência, ao serem indagadas acerca da possibilidade de conciliação, não foi possível o acordo.
O Banco Banrisul informa que não foi localizada qualquer dívida em nome da parte autora, restando prejudicada, a apresentação de uma proposta de repactuação, uma vez que não é credor de nenhuma operação de crédito vinculada ao CPF ou folha de pagamento do consumidor.
REQUERIMENTO(S): Pela Parte Promovente: Sem requerimentos.
Pela Parte Promovida: Sem requerimentos.
Ficam as partes desde já intimadas a apresentar PROVAS, no prazo de 10 (dez) dias.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, devem os autos permanecerem na secretaria desta Vara Única aguardando o decurso de prazo.
Após, sigam os autos conclusos para DECISÃO.
Por se tratar de ato realizado em partes por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes no termo de audiência.
E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Ipanguaçu/RN, 29 de abril de 2025 POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 29/04/2025 13:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
-
29/04/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:20, Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n.0800367-24.2022.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi designada audiência para 29/04/2025 13:20, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para comparecimento presencial ou por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2NmODI0NjktNjllNy00ZWYzLTg2OGYtNmY1ZjY0ZjczM2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d ADVERTÊNCIA: o comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes, ainda, comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 21 de janeiro de 2025.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:56
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 29/04/2025 13:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à(o) decisão/despacho do(a) MM Juiz(a), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e demais documentos apresentados (IDs. 108748863 e 112519283).
Ipanguaçu/RN. 25 de março de 2024 Halysson Marllon Moura Soares Chefe de Secretaria -
25/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:23
Publicado Citação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: CITAÇÃO Em cumprimento à Decisão do(a) MM Juiz(a), CITO o BANCO SANTANDER e outros (3), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da presente citação, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Ipanguaçu/RN, 25 de setembro de 2023 MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário -
25/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:57
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
09/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 06:11
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:40
Decorrido prazo de BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
26/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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