TJRN - 0858563-61.2017.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2025 09:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exequente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros Advogado: Paulo Henrique Tavares e Outro D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado no autos.
Defiro o pedido de ID 147450480.
Proceda-se a exclusão dos autos, do advogado substabelecente, promovendo-se o cadastramento, com exclusividade, dos novos advogados, nominados na petição de id 147450480.
Cumpra-se o ato ordinatório de id 141349188.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 14 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:58
Outras Decisões
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14/04/2025 06:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exeqüente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES] Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ DESPACHO Visto em correição.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, solicitando a remessa a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do extrato da conta judicial vinculada ao feito, conforme determinado na decisão de id. 130429665.
Em seguida, voltem os autos conclusos para analises dos pedidos.
P.I.C Natal/RN, 03 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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06/12/2024 10:07
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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24/11/2024 04:38
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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24/11/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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19/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exeqüente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES] Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).
A referida arrematação está concluída, com levantamento dos valores por quem de direito.
A parte exequente, em petição de id 124977143, reclama do valor de R$ 8.961,92 (oito mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), ainda devido.
A parte executada contestada o pedido acima, afirmando que o valor recebido pelo exequente é aquele homologado pelo juízo.
Decido.
Vejo que o valor homologado pelo juízo, é de R$ 223.329,86 (duzentos e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme decisão de id 107471099, enquanto foi liberado para o exequente o valor de R$ 222.430,07 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais e sete centavos).
Portanto, tendo em vista que resta ao exequente ,o valor de apenas R$ R$ 899,79 (oitocentos noventa e nove reais e setenta e nove centavos), expeça-se alvará de autorização em favor do exequente.
Certifique-se acerca da quitação da arrematação.
Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Expeça-se o termo de quitação da arrematação, se comprovado tal fato.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de habilitação da Justiça Federal.
P.I.C Natal/RN, 6 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito - 
                                            
10/09/2024 12:31
Juntada de termo
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10/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:48
Outras Decisões
 - 
                                            
22/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exeqüente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES] Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).
A referida arrematação está concluída, com levantamento dos valores por quem de direito.
A parte exequente, em petição de id 124977143, reclama do valor de R$ 8.961,92 (oito mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), ainda devido.
Antes de analisar o pedido, oficie-se o Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 20 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito - 
                                            
24/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:44
Outras Decisões
 - 
                                            
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 19:11
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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13/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
06/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 21:42
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exeqüente:Francisco de Assis da Silva e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES Executado:INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente, dos valores depositados judicialmente, até o limite de R$ 66.177,34 (sessenta e seis mil cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2023 16:33
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
26/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exequente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), conforme carta de arrematação de id 92857374.
A dívida exequenda foi homologada em R$ 206..832,76 (duzentos e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme decisão de id 87323439.
Houve questionamento da parte executada (id 93264119) quanto ao valor indicado na planilha de id 92081967.
A parte exequente, em petição de id 93264119, concorda com o valor da dívida indicado pelo executada, em R$ 223.329,86 (duzentos e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
Foi quitado o débito de IPTU, conforme alvará de autorização de id 102525490.
Há nos autos pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 74.636,84 (setenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pelo juízo da 6ª Vara Cível de Natal (id 97520728).
Decido.
Vejo que o valor da dívida exequenda está pacificado, tendo em vista a concordância do exequente, no tocante ao valor indicado pelo executado.
Foi liberado o valor parcial da dívida exequenda.
Desse modo, determino a liberação em favor do exequente, até o valor de R$ 223.329,86 (duzentos e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo juízo da 6ª Vara Cível de Natal, junto ao processo nº 0800868-18.2018.8.20.5001, relativo ao valor que remanescer à dívida, inclusive daquele destinado à quitação de IPTU, observado o limite, no valor de R$ 74.636,84 (setenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Oficie-se ao juízo habilitado deste decisão.
Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor.
Aguardem-se os demais depósitos judicias.
P.I.C - 
                                            
29/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2023 13:16
Outras Decisões
 - 
                                            
21/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 22:40
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
28/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001 Exeqüente: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: TED HAMILTON VACARI LOPES] Executado: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ DESPACHO Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Após quitação do débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTN), libere-se o saldo constante na conta judicial em favor do exequente, mediante alvará de autorização.
Aguardem-se os demais depósitos judiciais.
P.I.C Natal/RN, 12 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito - 
                                            
14/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 10:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
 - 
                                            
03/04/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
15/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Patrimônio Incorporadora) em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
02/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/01/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2023 00:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/12/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 18:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
22/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 10:18
Juntada de custas
 - 
                                            
14/12/2022 09:49
Juntada de custas
 - 
                                            
12/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
 - 
                                            
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
29/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2022 07:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 13:08
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 24/10/2022 23:59.
 - 
                                            
18/10/2022 14:44
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/10/2022 22:50
Publicado Intimação em 10/10/2022.
 - 
                                            
11/10/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 22:04
Publicado Intimação em 11/10/2022.
 - 
                                            
11/10/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 21:07
Publicado Intimação em 10/10/2022.
 - 
                                            
11/10/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 00:16
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2022 18:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
 - 
                                            
03/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
 - 
                                            
31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 23:10
Outras Decisões
 - 
                                            
22/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/06/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2022 18:43
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
11/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 09/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/04/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2022 08:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/03/2022 22:59
Outras Decisões
 - 
                                            
04/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2021 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/12/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2021 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2021 01:15
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 04/10/2021 23:59.
 - 
                                            
17/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2021 08:17
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2021 16:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2021 19:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 23/08/2021 23:59.
 - 
                                            
20/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2021 09:31
Juntada de termo
 - 
                                            
19/07/2021 19:46
Outras Decisões
 - 
                                            
16/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2021 21:01
Outras Decisões
 - 
                                            
03/05/2021 07:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2021 09:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2021 06:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/04/2021 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2021 10:18
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 29/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2021 04:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2020 19:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2020 11:05
Decorrido prazo de Kaleb Campos Freire em 22/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2020 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
28/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2020 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2020 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
21/06/2020 01:28
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 16:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2020 22:20
Outras Decisões
 - 
                                            
08/04/2019 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2018 11:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2018 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2018 14:27
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 23/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
28/05/2018 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/04/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2017 17:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2017 17:18
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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