TJRN - 0800980-61.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800980-61.2022.8.20.5125 Exequente: ANACELI DUARTE DA SILVA Executado: MUNICIPIO DE PATU .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, .
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz Substituto -
15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:13
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 19:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/01/2025 21:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 03:36
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:42
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:18
Juntada de Ofício
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20/05/2024 21:18
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATU RN em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATU RN em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 20:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 20:37
Processo Reativado
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08/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 23:17
Conclusos para decisão
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20/12/2023 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:41
Juntada de relatório
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10/03/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 22:30
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 22:34
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 07:15
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 04/11/2022 23:59.
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09/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 23:01
Conclusos para despacho
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04/08/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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