TJRN - 0853166-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
02/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
12/09/2024 07:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 07:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
19/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:55
Decorrido prazo de EVA LUCIA BRAGA FONTES GOMES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853166-79.2021.8.20.5001 KARLA MARI DE SOUZA DANTAS Estado do Rio Grande do Norte e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Estado do Rio Grande do Norte e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 5 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
05/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:11
Juntada de despacho
-
17/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 06:18
Decorrido prazo de EVA LUCIA BRAGA FONTES GOMES em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:34
Decorrido prazo de KARLA MARI DE SOUZA DANTAS em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2022 05:51
Decorrido prazo de KARLA MARI DE SOUZA DANTAS em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:39
Outras Decisões
-
23/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 11:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 22:18
Outras Decisões
-
03/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 02:19
Decorrido prazo de EVA LUCIA BRAGA FONTES GOMES em 14/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 12:43
Declarada incompetência
-
28/10/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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