TJRN - 0824255-33.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:10
Juntada de termo
-
08/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824255-33.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARLOS SUELINGTON NOGUEIRA MARINHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES - RN0012076A, LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA - RN16022 Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824255-33.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: CARLOS SUELINGTON NOGUEIRA MARINHO Polo passivo: Banco do Brasil S/A — Sentença — CARLOS SUELINGTON NOGUEIRA MARINHO, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco do Brasil S/A, também identificado(s).
O exequente concordou com o pagamento voluntário de ID 123869331. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se ofício de transferência bancária do depósito realizado no ID 123869331, na forma requerida na petição de ID 124863836.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 02:39
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:15
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
01/12/2023 08:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:52
Juntada de despacho
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17/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:43
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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02/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 29/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:31
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 03:02
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 08:58
Juntada de custas
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28/02/2023 00:58
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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28/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:52
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 21:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:39
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 23/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 07:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
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31/12/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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