TJRN - 0816735-85.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 07:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 07:37
Juntada de despacho
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06/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
25/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
25/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/11/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816735-85.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA e outros Polo Passivo: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 133162128, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 133162128 (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
15/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/10/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
26/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2024 17:57
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
01/08/2024 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
23/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2024 10:27
Audiência Instrução realizada para 23/07/2024 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
23/07/2024 10:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 09:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
02/07/2024 09:31
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 08:11
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 17:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA e outros Advogado: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS - OAB/RN 13986 Parte ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Advogado: JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO - OAB/CE 44279 DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 23.07.2024, às 09:40 horas, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias de que dispõem para oferecimento do rol de testemunhas, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 2ª Vara Cível desta Comarca estará, presencialmente, à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade, localizada no endereço do cabeçalho, no dia e hora aqui designados. À secretaria unificada cível, para providenciar as intimações das partes, através dos seus respectivos advogados, para ciência do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (e-mail ou WhatsApp), para envio do link da sala virtual da audiência.
Desde já, segue o link para acesso à sala virtual do ato instrutório, através do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWYzM2NiMmMtYzlkZS00ZmM1LWFkN2UtNzdjMDgyZDIzYWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228dc7e0e1-37a6-404d-9bf9-4922de1b1561%22%7d Intimações necessárias.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
14/06/2024 10:05
Audiência Instrução designada para 23/07/2024 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
14/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS - RN0013986A Parte ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Advogado do(a) REU: JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO - CE44279 DESPACHO: Considerando que a justiça gratuita foi indeferida em prol da ré, e tendo a mesma formulado pleito reconvencional no sentido de ser a autora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais concernentes ao seu pleito reconvencional, sob pena de não conhecimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
06/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 06:22
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 06:22
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS - RN0013986A Parte ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Advogado do(a) REU: JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO - CE44279 DESPACHO: Considerando que a justiça gratuita foi indeferida em prol da ré, e tendo a mesma formulado pleito reconvencional no sentido de ser a autora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais concernentes ao seu pleito reconvencional, sob pena de não conhecimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
01/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
26/03/2024 18:05
Juntada de termo
 - 
                                            
22/03/2024 14:30
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ITALO VERISSIMO MAIA e LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA Parte Ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Decisão Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Remeta-se ao Juízo competente conforme ordem de substituição legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
18/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO em 05/12/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 08:17
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:16
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:28
Embargos de declaração não acolhidos
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15/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2023 05:48
Decorrido prazo de DANIEL FINIZOLA DE FREITAS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ITALO VERISSIMO MAIA e LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA Parte Ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Saneamento Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
Indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária formulada pela ré, posto que apenas juntou o recibo de entrega do IRPF (ID nº 103744987), onde apenas conta que possui rendimentos tributáveis no valor de R$ 43.268,00, bem como omitiu ser proprietária da pessoa jurídica Troca de Oleo Pit Stop, CNPJ n° 32.***.***/0001-08, com sede na cidade Eusebio/CE, constatado por meio de consulta pública no sítio eletrônico:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.as.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo - 
                                            
08/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816735-85.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUANA LISLIAN SIMIAO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS - RN0013986A Parte Ré: ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA Advogado do(a) REU: JOSE TARCISIO TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO - CE44279 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo - 
                                            
20/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ GASTINO DE MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 20:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
25/04/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/04/2023 07:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/03/2023 14:23
Audiência conciliação realizada para 27/03/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/02/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 09:10
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
14/02/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
 - 
                                            
13/02/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/02/2023 15:58
Audiência conciliação não-realizada para 13/02/2023 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
13/02/2023 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
13/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2023 13:17
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
05/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/12/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2022 08:01
Audiência conciliação designada para 13/02/2023 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
29/11/2022 16:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 08:38
Publicado Intimação em 16/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
 - 
                                            
14/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
07/11/2022 09:16
Audiência conciliação não-realizada para 07/11/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
27/10/2022 13:02
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
06/10/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/10/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 13:30
Audiência conciliação designada para 07/11/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
05/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
05/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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