TJRN - 0813299-89.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 06:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 19:42
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
06/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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05/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 10:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:16
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0813299-89.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA Polo passivo: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, proceda com o reparo na tubulação de gás nos termos da ABNT, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, desde já limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se, Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:28
Processo Reativado
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01/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:55
Juntada de termo
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15/03/2024 04:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/03/2024 17:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813299-89.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Parte Ré: APELADO: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogados do(a) APELADO: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - CE14751, FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA - CE19220 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0813299-89.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA Polo passivo: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Despacho Verifique a Secretaria sobre a pendência de confecção de Alvará Judicial, como informado na Petição de ID 112328926.
Havendo a pendência, providencie a sua feitura imediatamente.
Transitado em julgado, não havendo custas a pagar, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:24
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813299-89.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA Polo passivo: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Sentença Trata-se de recurso de embargos de declaração apresentados por HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA, no qual afirma: ocorreu omissão, no dispositivo sentencial, posto que não observou a existência de obrigação de fazer pendente de cumprimento, devendo ser modificada o Decisum, para extinção apenas da obrigação de pagar, continuando a execução em relação a obrigação de fazer.
O embargado foi ouvido e afirmou que: não ocorreu omissão, sendo a sentença correta em seu dispositivo, pugnando pela manutenção da mesma.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial lato sensu proferida no curso do processo, sempre que se pretenda esclarecimentos acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Assiste razão ao embargante, uma vez que a sentença não observou a pendência de obrigação de fazer, devendo a execução continuar em relação a esse ponto.
Posto Isso, conheço do recurso de embargos de declaração em face de sua tempestividade, bem como dou provimento, para determinar extinta apenas a obrigação de pagar e continuar o seu trâmite no que tange à obrigação de fazer, pendente de cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/09/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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25/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813299-89.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HELIOS BETOVEN BARBOSA BEZERRA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Parte Ré: APELADO: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogados do(a) APELADO: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA - CE19220, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - CE14751 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração de ID 96310024 foram apresentados tempestivamente.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID 96310024.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria -
12/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:06
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:51
Outras Decisões
-
22/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 07:00
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:26
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 15:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 14:34
Outras Decisões
-
15/09/2021 12:24
Audiência instrução realizada para 15/09/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:44
Audiência instrução designada para 15/09/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:16
Decorrido prazo de RICHARDSON MAYKON COSTA BEZERRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 06:49
Decorrido prazo de FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 05/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2020 07:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2020 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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