TJRN - 0800228-69.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800228-69.2021.8.20.5143 Autor : Consórcio Nacional Honda Ltda Réu : Ismael Costa Lima SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada pelas partes acima identificadas, todas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, requerendo a sua homologação judicial, conforme minuta anexada sob o ID nº 138178182. É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que os direitos objeto da presente demanda são disponíveis e que o acordo firmado entre as partes foi celebrado de forma livre e consciente, observando os requisitos legais de validade.
Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, impõe-se a homologação do pacto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC).
Destaco, ainda, que o acordo homologado constitui título executivo judicial, conforme dispõe o art. 515, inciso II, do CPC, podendo ser executado em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 138178182), para que produza os efeitos legais pertinentes.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, determino a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor desta Comarca, comunicando a autocomposição celebrada entre as partes, para que, se necessário, seja emitida certidão relativa ao objeto do litígio.
Tendo as partes renunciado expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Realizem-se as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito em Substituição Legal -
10/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Homologada a Transação
-
07/06/2025 21:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800228-69.2021.8.20.5143 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Consórcio Nacional Honda Ltda REU: ISMAEL COSTA LIMA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Busca e Apreensão entre as partes acima referidas, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
As partes chegaram a um acordo, objetivando-se a homologação judicial - id. 136963740. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 57 das disposições finais da Lei nº 9.099/95, com aplicação extensiva a todo o ordenamento jurídico, portanto não apenas circunscrita às causas de competência ditadas pela referida norma, traz a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor.
No mesmo sentido o 515, II, do CPC.
Logo, há plausibilidade e utilidade do pedido, merecendo respaldo normativo.
Não se pode negar as partes o acesso à justiça, para revestir o ajuste da prerrogativa de título executivo judicial, adquirida através de sentença homologatória.
Por sua vez, o caso é típico de transação, desaguando na inexorável extinção do processo com julgamento meritório, como corolário do disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, devendo-se observar o pactuado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação meritória, o que faço arrimado no 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação efetivada entre as partes referenciadas.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte demandada.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
REVOGO A LIMINAR SOB ID nº 65259786, determinando a retirada dos bloqueios efetuados junto ao sistema RENAJUD, assim como as devidas comunicações para retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplência junto aos órgãos restritivos ao crédito, se for o caso.
Em caso de eventual expedição de Mandado de Busca e Apreensão, determino a Sra.
Oficiala de Justiça a sua devolução sem cumprimento, a fim de evitar apreensão indevida do bem.
As partes renunciam ao prazo recursal, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
07/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
06/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
06/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/12/2024 09:11
Homologada a Transação
-
06/12/2024 08:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/12/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DA SILVA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 05:46
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800228-69.2021.8.20.5143 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: ISMAEL COSTA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à proposta de acordo de id nº 131898543.
Na mesma oportunidade poderá ser apresentada contraproposta.
Voltando os autos com contraproposta, intime-se o executado para manifestação no mesmo prazo, independente de nova conclusão.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800228-69.2021.8.20.5143 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: ISMAEL COSTA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à proposta de acordo de id nº 131898543.
Na mesma oportunidade poderá ser apresentada contraproposta.
Voltando os autos com contraproposta, intime-se o executado para manifestação no mesmo prazo, independente de nova conclusão.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:08
Juntada de diligência
-
23/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:37
Juntada de diligência
-
20/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:41
Juntada de diligência
-
28/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:53
Indeferido o pedido de ISMAEL COSTA LIMA
-
27/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:45
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2024 11:00
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800228-69.2021.8.20.5143 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Consórcio Nacional Honda Ltda REU: ISMAEL COSTA LIMA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca da certidão de id. 120516955, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:56
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:38
Juntada de diligência
-
29/04/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:22
Juntada de diligência
-
26/04/2024 22:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:25
Juntada de diligência
-
19/10/2023 10:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800228-69.2021.8.20.5143 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ISMAEL COSTA LIMA DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor da certidão de id nº 107039306.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:25
Juntada de diligência
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:08
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:39
Juntada de carta precatória devolvida
-
20/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2022 10:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 07:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 05:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 02:57
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 06:03
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA LIMA em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 15:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811319-94.2023.8.20.0000
Estado do Rio Grande do Norte
Maciel Comercial das Embalagens LTDA
Advogado: Aryam Pessoa da Cunha Lima Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2023 13:07
Processo nº 0102590-86.2015.8.20.0102
Esperanza Transmissora de Energia S.A
Montana Construcoes LTDA
Advogado: Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cava...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 22:28
Processo nº 0829020-71.2021.8.20.5001
Maria da Conceicao Dantas de Medeiros
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Marco Cesar Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2021 20:08
Processo nº 0104522-63.2011.8.20.0001
Mprn - 24 Promotoria Natal
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Eider Furtado de Mendonca e Menezes Filh...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2022 13:03
Processo nº 0104522-63.2011.8.20.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Banco Bradescard S.A
Advogado: Laisa Dario Faustino de Moura
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 08:00