TJRN - 0100687-18.2017.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100687-18.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandado de liberação judicial localizado no ID 150115413, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 2 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0100687-18.2017.8.20.0111 C E R T I D Ã O/ATO ORDINATÓRIO Considerando os anexos, dando conta da inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 5 dias, esclarecer o motivo pelo qual não consta o efetivo depósito do valor especificado na RPV de ID 134057964 em que pese o comprovante da criação de um boleto em ID 146092740.
ANGICOS/RN, 7 de abril de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DE ANGICOS / DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ANGICOS / COMARCA DE ANGICOS RUA PEDRO MATOS, Nº 81, CENTRO, ANGICOS - 59515000 OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº AG-VJP01-33/2024 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Ação: Exequente 0100687-18.2017.8.20.0111 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Arinalva Carla Maurício Pereira Advogado Não Informados Executado ANGICOS Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor Miguel Pinheiro Neto AVENIDA SENADOR GEORGINO AVELINO, Nº 118, CENTRO - 59.515-000, Senhor(a) Prefeito(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: VALOR LÍQUIDO TOTAL: IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DATA BASE DO CÁLCULO: Arinalva Carla Maurício Pereira *50.***.*86-60 R$ 1.741,32 R$ 0,00 R$ 0,00 18/10/2024 R$ 0,00RETENÇÃO: TOTAL: R$ 1.741,32 TOTAL A PAGAR: R$ 1.741,32 Rafael Barros Tomaz do Nascimento JUIZ DE DIREITO ANGICOS /RN, 05 de Dezembro de 2024 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO JANUÁRIO DE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 (NCPC) e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes exequente e executada, por seus respectivos advogados / procuradores, para tomarem ciência acerca do inteiro teor do(s) conteúdo(s) do(s) Precatório(s) e RPV(s) localizado(s) em IDs 134057964 e 134057965, devidamente expedido(s), nos termos do que dispõe o art. 9º, da Resolução nº 008/2012 - TJRN, podendo, querendo, se manifestarem a respeito no prazo de 15 dias.
Após o decurso do referido prazo e nada tenha sido requerido, o magistrado, via sistema Sigpre, procederá com a assinatura do mencionado requisitório visando seu processamento junto ao setor de divisão de precatórios do TJRN.
No que diz respeito à RPV, no silêncio, será expedido ofício visando a intimação do ente público, para, no prazo 2 meses, efetuar o pagamento.
O referido é verdade e dou fé.
Angicos/RN, 18 de outubro de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0100687-18.2017.8.20.0111 Com permissão do artigo 203, § 4º do CPC, intimo as partes beneficiária/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às exigências da Resolução n° 08/2015 – TJRN, juntar aos autos os documentos/informações abaixo relacionados: 1 - cópias dos documentos pessoais do autor/beneficiário (RG e CPF), bem assim seus dados bancários visando a transferência de valores via sistema Siscondj; 2 - se a parte é portadora de enfermidade grave, e sendo, colacionar aos autos laudo pericial/documento médico que o comprove; Observação: Caso a parte exequente acoste aos autos documentos visando comprovar doença grave ou deficiência, deverá apresentar o respectivo laudo com as seguintes informações: a) Data do Laudo; b) Tipo de Doença; c) Data em que a doença foi contraída (indicada no laudo). 3 - se a parte autora/beneficiária é aposentada, e sendo, juntar o respectivo ato aposentatório; 4 - cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários; Esclareço à advogada de que este juízo expedirá os requisitórios considerando, como base de cálculo, a planilha de ID 105914335 devidamente homologada em decisão de ID 124098039 e NÃO a planilha de ID 128274893 recentemente apresentada, uma vez que a atualização dos valores será efetuada pelo sistema Sigpre e Sispag.
ANGICOS/RN, 16/08/2024 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, após manifestação do polo executado, tempestivamente, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada.
Angicos/RN, 24 de novembro de 2023.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100687-18.2017.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 107777243, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
ANGICOS, 26 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:56
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:56
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2023 18:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/03/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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30/01/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2023 19:07
Juntada de Certidão
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27/01/2023 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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31/10/2022 08:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 09:41
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 17:39
Decorrido prazo de ARINALVA CARLA MAURICIO PEREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2020 11:41
Recebidos os autos
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18/05/2020 11:39
Digitalizado PJE
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16/03/2020 05:12
Certidão expedida/exarada
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09/03/2020 03:55
Relação encaminhada ao DJE
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13/02/2020 05:31
Recebidos os autos do Magistrado
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13/02/2020 04:39
Liminar
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30/04/2018 03:06
Concluso para despacho
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03/04/2018 01:30
Petição
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03/04/2018 01:25
Petição
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31/10/2017 09:29
Certidão expedida/exarada
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27/10/2017 11:37
Ato ordinatório
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27/10/2017 11:36
Juntada de Contestação
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27/10/2017 01:58
Relação encaminhada ao DJE
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04/10/2017 10:25
Juntada de AR
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20/09/2017 11:05
Recebimento
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20/09/2017 01:13
Expedição de carta de citação
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19/09/2017 03:07
Mero expediente
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18/09/2017 12:48
Concluso para despacho
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18/09/2017 10:47
Certidão expedida/exarada
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18/09/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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