TJRN - 0832833-19.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832833-19.2015.8.20.5001 Parte autora: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SUPRA Parte ré: Curatelado registrado(a) civilmente como Antônio Teófilo de Andrade Filho e outros (3) D E C I S Ã O Do compulsar dos autos, entendo que o feito merece ser saneado e ter sua boa ordem processual restabelecida, inclusive, sob pena de ineficácia do cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença que foi iniciado e recebido formalmente, por decisão, no Id 107617232, em 25/09/2023.
Diante da inércia do executado, realizou-se tentativa de bloqueio sisbajud no Id 113964397.
Infrutífero.
Na sequência, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, por petição de Id 119994281, no dia 29/04/2025, para que fossem incluídos no polo passivo os pretensos executados: ANTÔNIO TEÓFILO DE ANDRADE FILHO, representado pela curadora MARIANNY CRISTINA XAVIER DE ANDRADE ARCANJO; JOÃO BATISTA MEDEIROS; e FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS FILHO.
O exequente disse ainda que o Sr.
Antônio Teófilo é sócio oculto do Complexo Educacional Contemporâneo e, consequentemente, pugnou que fosse aplicada a desconsideração inversa da personalidade jurídica (CNPJs nºs. 07.***.***/0001-12, 03.***.***/0001-69, 04.***.***/0001-04, 08.***.***/0001-05).
Nesse contexto, foi proferida decisão no Id 128820628, no dia 19/08/2024, para que fossem citados apenas os sócios pessoas físicas.
Não foi observado o pedido de desconsideração inversa.
O sócio Antonio Teófilo apresentou impugnação no Id 129139486.
O sócio João Batista Medeiros apresentou contestação ao pedido no Id 132907767.
O sócio Francisco das Chagas não foi citado, consoante consta desde a juntada do aviso de recebimento no Id 133451409.
Após diversas tentativas de citação, o exequente juntou petição no Id 155453321, noticiando o óbito do citando e pretenso executado, Sr Francisco das Chagas de Medeiros Filho, requerendo o prosseguimento da execução contra os demais sócios já citados.
Ante todo o exposto e por tudo mais que dos autos constam, restabeleço o feito à boa ordem processual e amplio os efeitos da decisão de Id 128820628, determinando: a) Inclua-se no polo passivo e citem-se as empresas indicadas pelo exequente, quais sejam, COMPLEXO EDUCACIONAL CONTEMPORANEO LTDA, CNPJ n. 07.***.***/0001-12, CENA - COLEGIO ESPECIAL DE NATAL LTDA, CNPJ n. 03.***.***/0001-69, NATAL EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ n. 04.***.***/0001-04, IRANY XAVIER DE ANDRADE LTDA, CNPJ n. 08.***.***/0001-05 , para que ofereçam resposta ao incidente, nos termos da decisão de Id 128820628, em 15(quinze) dias; b) Decorrido o prazo supra, dê ciência a parte exequente, no mesmo prazo; c) Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as petições e documentos de Id 129139486 e 132907767; d) Após, intimem-se ambas as partes para dizerem se ainda desejam produzir outras provas novas no tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em 15(quinze) dias; e) Homologo o pedido de desistência quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao sócio falecido Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS FILHO e determino que a secretaria exclua o seu nome do polo passivo do PJE; e) Somente depois de concretizada a citação de todos os novos executados, após as respostas pelo exequente e depois de decorridos todos os prazos de requerimentos de novas provas, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença; Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0832833-19.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SUPRA Parte Executada: Curatelado registrado(a) civilmente como Antônio Teófilo de Andrade Filho e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória no Juízo Deprecado, devendo fazer o download da carta precatória e os anexos necessários, inclusive o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita no juízo de origem.
Após, seja acostado nestes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832833-19.2015.8.20.5001 Parte autora: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SUPRA Parte ré: Curatelado registrado(a) civilmente como Antônio Teófilo de Andrade Filho e outros (3) D E C I S Ã O Antes de determinar a citação por edital do sócio Francisco das Chagas Medeiros Filho, considerando as notícias de indícios de que ele está provavelmente se ocultando em receber a citação, determino: a) A realização de pesquisas de endereços novos do réu, pretenso executado, por meio dos sistemas siel/TRE; sniper e infoseg; b) Localizados endereços novos, expeça-se a carta de citação, como praxe; c) Renove-se a citação por meio de carta precatória no endereço situado a Rua República do Líbano, 1555, Varjota, Fortaleza/CE, CEP 60.175-222, deve constar na referida carta que oficial de justiça que for cumprir também observe o procedimento da citação com hora certa, acaso confirmem-se as suspeitas de ocultação do citando (art. 252, do código de processo civil); d) Expedida e enviada a carta ao juízo deprecado, determino que o exequente acompanhe o devido cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado, inclusive o pagamento das custas processuais para a realização do ato; e) Após o retorno de todas as diligências supra, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença; Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
18/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:30
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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07/10/2022 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 00:56
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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12/09/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2022 13:54
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:52
Decorrido prazo de WILLIG SINEDINO DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:52
Decorrido prazo de ALDRIN COLLINS DE OLIVEIRA LIMA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:52
Decorrido prazo de KALINE EMANUELA DA SILVA TIBURCIO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:44
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:15
Juntada de termo
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12/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:13
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS FONSECA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI em 04/04/2022 23:59.
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20/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:43
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:10
Recebidos os autos
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15/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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