TJRN - 0918009-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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07/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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25/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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05/11/2024 05:07
Decorrido prazo de ELAYNE AGUIAR DE SOUZA ARRUDA em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0918009-19.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: MARIA DAS DORES DE ARAUJO Advogadas da REQUERENTE: ELAYNE AGUIAR DE SOUZA ARRUDA - RN0012634A, RAYELLE ALMEIDA DA SILVA FERREIRA FERNANDES - RN15830 Parte Ré/Requerida: CICERO PEREIRA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de curatela ajuizada por MARIA DAS DORES DE ARAUJO, devidamente qualificada, através de advogada, requerendo a interdição e sua nomeação para o encargo de curadora de seu genitor, CICERO PEREIRA DE ARAUJO, igualmente qualificado.
A requerente noticiou o falecimento do curatelando, juntando a respectiva Certidão de Registro de Óbito (Id. 130678130).
Ocorrendo o óbito da pessoa em situação de curatela, deverá o Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a natureza de intransmissibilidade da ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Justiça gratuita deferida nos autos (Id. 95192598).
Intime-se a curadora provisória para prestar contas em 30 (trinta) dias, em autos próprios (art. 553, caput, CPC).
Proceda-se à baixa e arquive-se o feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
01/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Requerente.
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30/09/2024 11:36
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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09/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:39
Decorrido prazo de Dalvanir Jesus de Medeiros em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Dalvanir Jesus de Medeiros em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 17:13
Juntada de devolução de mandado
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25/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 08:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fórum Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar.
AUDIÊNCIA - ENTREVISTA Autos n.º 0918009-19.2022.8.20.5001 Requerente: MARIA DAS DORES DE ARAUJO Requerido: CICERO PEREIRA DE ARAUJO Aos 9 de novembro de 2023, nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências Virtuais da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal, reunidos para audiência - entrevista com o(a) curatelando(a)-, nos autos acima mencionados, foi realizado o pregão e verificou-se a presença do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim , Juiz de Direito desta 20ª Vara Cível , bem como do(a) requerente, acompanhado(a) do(a) advogado(a), e do(a) requerido(a).
Ausente o MP.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito realizou a entrevista com o(a) curatelando(a) por meio audiovisual, restando a mídia gravada no programa teams, a qual deve ser inserida no PJE.
O MM Juiz consignou sua impressão pessoal de que o(a) curatelando(a) possuía limitações que o(a) impediam de gerir seus bens e negócios e determinou que a secretaria informasse ao oficial de justiça o numero de telefone de Daalvanira para viabilizar a intimação pelo whatsapp (99834-2012 e 998063246, este da filha dela Patrícia).
Em seguida, o MM Juiz de Direito esclareceu ao(a) requerido(a) que o(a) mesmo(a) poderia impugnar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho. "Caso não seja apresentada impugnação, nomeio, desde já, curadora especial ao(a) curatelando(a), a Defensora Pública em exercício nesta Vara, a qual deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo de defesa, dê-se vista ao Ministério Público." E esta ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) MM Juiz(a).
Juiz de Direito: Luis Felipe Lück Marroquim -
16/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:51
Audiência de interrogatório realizada para 09/11/2023 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/09/2023 00:00
Intimação
0918009-19.2022.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, disponibilizo o link abaixo para a participação da Audiência de ENTREVISTA designada para o dia 09/11/2023 às 09:00 horas de forma telepresencial/hibrida conforme determinado no despacho 100489347, através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link de acesso a audiência: MICROSOFT TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/pnqch Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
28/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:44
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 15:28
Audiência de interrogatório designada para 09/11/2023 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:28
Audiência de interrogatório realizada para 07/07/2023 11:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/07/2023 11:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 11:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/06/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 09:51
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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01/06/2023 13:53
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:12
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:40
Audiência de interrogatório designada para 07/07/2023 11:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/03/2023 02:28
Decorrido prazo de Rayelle Almeida da Silva Ferreira Fernandes em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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07/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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03/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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03/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 02:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 22:43
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de Rayelle Almeida da Silva Ferreira Fernandes em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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