TJRN - 0803049-10.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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02/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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26/10/2023 10:59
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:53
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2023 03:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803049-10.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VITAL JOSE DE MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por VITAL JOSÉ DE MEDEIROS em face de BANCO DO BRASIL.
Por ocasião da realização da audiência de conciliação, as partes realizaram acordo para pôr fim ao litígio, nos seguintes termos: A parte promovida efetuará o pagamento à parte promovente da quantia de R$ 3.000,00, reais no prazo de até 20 dias corridos, após a homologação do acordo, mediante transferência bancária para a conta do advogado José Inácio da Costa Sobrinho agência: 3526-2 Conta corrente: 44481-2 BANCO DO BRASIL, bem como o Banco do Brasil efetuará o cancelamento do contrato de seguro.
As partes requereram a homologação do presente acordo e a consequente extinção do feito. É, em síntese, o relatório.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Não havendo pactuação, custas processuais distribuídas igualitariamente, sendo que cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:12
Homologada a Transação
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20/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 14:50
Audiência conciliação realizada para 20/09/2023 13:25 2ª Vara da Comarca de Assu.
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20/09/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 13:25, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:30
Audiência conciliação designada para 20/09/2023 13:25 2ª Vara da Comarca de Assu.
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18/08/2023 10:16
Recebidos os autos.
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18/08/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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18/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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