TJRN - 0856606-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0856606-15.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 3 de junho de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
03/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0856606-15.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário -
25/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:23
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:00
Decorrido prazo de JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:00
Decorrido prazo de JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:05
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 08:48
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/12/2023 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:00
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:47
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0856606-15.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Declaratória de Inexistência de Dívida movida por JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC) e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:17
Audiência conciliação designada para 06/12/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/11/2023 09:16
Recebidos os autos.
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06/11/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ.
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06/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Email: [email protected] Processo n.º 0856606-15.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Declaratória de Inexistência de Dívida movida por JEANEIDE LIMA DA SILVA PAZ em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora, através de advogado, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias documentos que demonstrem a sua situação financeira, como por exemplo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) comprovante de renda mensal; c) comprovante de algum benefício; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; e) qualquer outro documento capaz de demonstrar sua situação financeira.
A demandante poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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01/10/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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