TJRN - 0814588-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814588-86.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Parte Ré: REU: ANTONIO EDSON CABRAL DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 162468513, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
02/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 15:21
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 07:37
Juntada de diligência
-
27/03/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814588-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, ANTONIO BRAZ DA SILVA Demandado: ANTONIO EDSON CABRAL DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção da relação processual, requerer a conversão do feito em ação executiva ou fornecer novo endereço, distinto dos já diligenciados nos autos, onde o veículo possa ser localizado.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
02/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
15/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:39
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:39
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814588-86.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A, ROSANY ARAUJO PARENTE - RN9637 Parte Ré: REU: ANTONIO EDSON CABRAL DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:31
Juntada de diligência
-
08/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0814588-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Demandado: ANTONIO EDSON CABRAL DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção da relação processual, requerer a conversão do feito em ação executiva ou fornecer novo endereço, distinto dos já diligenciados nos autos, onde o veículo possa ser localizado.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814588-86.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: REU: ANTONIO EDSON CABRAL DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:05
Juntada de devolução de mandado
-
01/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:56
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 19:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:52
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/07/2022 15:07
Juntada de custas
-
22/07/2022 14:46
Juntada de custas
-
20/07/2022 09:49
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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