TJRN - 0803689-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:50
Homologada a Transação
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29/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:29
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0803689-53.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE GILBERTO DANTAS DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de JOSE GILBERTO DANTAS, onde não se logrou êxito, até o presente momento, o cumprimento da decisão que deferiu a liminar requerida e determinou a apreensão do bem objeto da lide (ID n.º 78152598), em razão da não localização do mesmo.
Apesar de terem sido expedidos diversos mandados de busca e apreensão (Ids. 79912683; 82412408; 85084399; 93595855) nos endereços indicados pelo autor, o veículo ainda não foi localizado.
Em razão disso, em petição de Id. 100492068, a parte autora pugna pela expedição de ofício ao INSS, para que a autarquia informe nos autos se a parte requerida possui algum vínculo empregatício, disponibilizando endereços do demandado, de modo a possibilitar o cumprimento da decisão liminar.
Verifica-se, entretanto, que ainda não foi diligenciado a busca pelo endereço do requerido junto aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Tribunal de Justiça em razão de convênios, a saber: Infojud, TRE (SIEL), Renajud e Sisbajud, o que desde já determino.
Encontrado junto a esses sistemas endereço diverso daqueles já utilizados para cumprimento anterior, nos quais não foi possível encontrar o demandado, expeça-se ofício com essa finalidade ao INSS, conforme requerido pela parte autora.
Com a indicação de endereço diverso cumpra-se o decisum ID nº 78152598.
Não sendo localizado novo endereço ou restando negativo o ato, intime-se a parte autora para manifestação.
Advirta-se ao autor, nesta oportunidade, se o caso, que a inércia levará a extinção do feito, pois é condição da citação na ação de rito especial de busca e apreensão a prévia apreensão do bem.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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25/05/2023 04:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 05:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 05:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 08:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 07:07
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:59
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2022 06:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:51
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2022 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:58
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 18/03/2022 23:59.
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14/02/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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12/02/2022 21:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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12/02/2022 21:14
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 12:22
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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