TJRN - 0803821-91.2014.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2024 21:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2024 21:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2023 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 02:57 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 02:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 02:07 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            06/10/2023 05:32 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            06/10/2023 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803821-91.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ARTUR LUIZ DE ARAUJO FILHO Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
 
 NATAL/RN, 4 de outubro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/10/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:42 Juntada de Alvará recebido 
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                                            12/09/2023 13:40 Desentranhado o documento 
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                                            12/09/2023 13:39 Juntada de Alvará recebido 
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                                            31/08/2023 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 18:26 Outras Decisões 
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                                            04/05/2023 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2023 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 09:26 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 17/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 10:41 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            03/04/2023 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            03/04/2023 10:16 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            03/04/2023 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 10:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/03/2023 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 08:27 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            29/03/2023 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2022 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2022 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 15:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/06/2020 04:48 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 01/06/2020 23:59:59. 
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                                            23/06/2020 04:48 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 01/06/2020 23:59:59. 
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                                            01/06/2020 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2020 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2020 21:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2020 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2020 14:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/04/2020 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2020 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2020 15:13 Outras Decisões 
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                                            14/04/2020 15:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2019 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2019 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2019 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2019 09:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/01/2019 12:21 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 
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                                            18/09/2017 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2017 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2016 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/08/2016 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2016 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2016 11:32 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia ) 
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                                            28/04/2016 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/12/2015 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/12/2015 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2015 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2015 05:38 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 30/11/2015 23:59:59. 
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                                            27/11/2015 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2015 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2015 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/11/2015 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2015 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2015 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2015 23:32 Decorrido prazo de IVAN NORONHA DE MELO FILOMENO em 16/03/2015 23:59:59. 
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                                            12/03/2015 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2015 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2015 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2015 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2015 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2015 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2015 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2015 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2015 23:59:59. 
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                                            12/02/2015 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/12/2014 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2014 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2014 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2014 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2014 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2014 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2014 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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