TJRN - 0828780-24.2017.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0828780-24.2017.8.20.5001 Exequente: Oziel Gomes de Souza Advogado: EDUARDO CHAN, EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Executado: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA Advogado: CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS, NOEL DE OLIVEIRA BASTOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e alienado judicialmente neste juízo, conforme Carta Termo de Alienação Particular de id 163093719.
Foi juntado DAM referente a débito de IPTU (id 162309215).
A parte exequente informa da impossibilidade de juntada de decisão proferida pelo juízo da 16ª Vara Cível de Natal, tendo em vista que a mesma ainda não foi proferida; requer a reserva dos honorários sucumbenciais, tendo em vista que não estão incluídos no crédito reclamado pelo juízo acima mencionado.
Decido.
Observo que a discussão ainda pendente nos autos é exclusivamente em relação à destinação do valor apurado no referido leilão, se em favor do exequente ou daquele reclamado pelo juízo da 16ª Vara Cível de Natal.
Assim, independentemente da discussão acima, dê-se seguimento à arrematação.
Expeçam-se alvarás de autorização em favor da advogada da parte exequente e para quitação do débito de IPTU, bem como mandado de imissão de posse.
Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível de Natal, com a brevidade possível, para informar acerca do crédito reclamado junto ao processo nº 0846475-25.2016.8.20.5001, cujo executado é OZIEL GOMES DE SOUZA, exequente nos presentes autos.
P.I.C Natal, 16 de setembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:44
Outras Decisões
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16/09/2025 18:34
Conclusos para decisão
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12/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:14
Desentranhado o documento
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05/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:49
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:49
Decorrido prazo de Noel de Oliveira Bastos em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0828780-24.2017.8.20.5001 Exequente: Oziel Gomes de Souza Advogado: EDUARDO CHAN, EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Executado: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA Advogado: CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS, NOEL DE OLIVEIRA BASTOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e alienado judicialmente neste juízo, conforme Termo de Alienação Particular de id 156839968.
A parte exequente, em petição de id 157975481, requer o redirecionamento do polo ativo para LÚCIA MARIA DE QUEIROZ, irmã do atual exequente, requerendo ainda o levantamento do valor depositado judicialmente em favor desta.
Em nova petição de id 160447215, requer a reconsideração da decisão de id 159805425, sobretudo em relação ao defeito do crédito requerido pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Natal.
Decido.
Embora a discussão acerca do pedido de habilitação de crédito, seja da competência do Juízo da 16ª Vara Cível de Natal, concedo o prazo de 10 dias à parte exequente, para juntar decisão daquele juízo sobre a referida matéria.
Expeça-se carta de alienação, em favor da alienante.
Intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito de IPTU do bem alienado, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 24 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:15
Outras Decisões
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24/08/2025 06:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0828780-24.2017.8.20.5001 Exequente: Oziel Gomes de Souza Advogado: EDUARDO CHAN, EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Executado: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA Advogado: CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS, NOEL DE OLIVEIRA BASTOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e alienado judicialmente neste juízo, conforme Termo de Alienação Particular de id 156839968.
A parte exequente, em petição de id 157975481, requer o redirecionamento do polo ativo para LÚCIA MARIA DE QUEIROZ, irmã do atual exequente, requerendo ainda o levantamento do valor depositado judicialmente em favor desta.
O Juízo da 16ª Vara Cível de Natal, mediante ofício de id 157277739, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 314.618,67 (trezentos e catorze mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), em favor da Ação de Execução nº 0846475-25.2016.8.20.5001.
Decido.
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro o pedido de habilitação de crédito, no valor de R$ 314.618,67 (trezentos e catorze mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), em favor da Ação de Execução nº 0846475-25.2016.8.20.5001, embora seja maior do que o valor apurado na alienação.
Oficie-se ao juízo requerente desta decisão.
Tendo em vista que o pedido do exequente de id 157975481, não se mostra claro, sem especificação do que se requer precisamente, intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para prestar esclarecimentos acerca do pedido, de forma compreensiva, sob pena de indeferimento por inépcia (art. 330, §1º, II, do CPC).
Após, intime-se a executada, para se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.C Natal, 5 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:18
Outras Decisões
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:25
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de Noel de Oliveira Bastos em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0828780-24.2017.8.20.5001 Exequente: Oziel Gomes de Souza Advogado: EDUARDO CHAN, EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Executado: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA Advogado: CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS, NOEL DE OLIVEIRA BASTOS D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
Há proposta de Alienação Particular Id 150695680, formulada por Maria Ivanilda de Oliveira, qualificada nos autos, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com pagamento à vista, a fim de aquisição do imóvel situado na Rua Lago Piratuba, nº 156, Conjunto Parque dos Coqueiros, Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital, devidamente registrado sob a matrícula nº 18.727, do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Notas, Titular da 1ª CRI de Natal/RN.
As partes foram intimadas.
Em petição de id 150725464 e reiterada no id 151320818, a parte exequente concorda com a proposta, enquanto a parte executada requer dilação de prazo para análise da proposta, para que esta possa apresentar nova proposta de alienação particular do imóvel penhorado.
Decido.
Habilite-se o advogado da parte executada, indicado na procuração de id 151640271.
Cumpre registrar inicialmente, que a alienação particular, nos termos do art. 880, do CPC, poderá ocorrer com o preço mínimo de venda de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, tendo em vista ser este o limite para que não reste configurado o preço vil, podendo a mesma ser requerida mesmo após iniciado o processo de alienação por leilão judicial, exceto se o bem penhorado houver sido arrematado, mesmo que o auto de arrematação não tenha sido assinado.
Tendo em vista que os presentes autos, se arrastam por quase uma década, sem solução, e que já foi oportunizado à executada, se pronunciar sobre a proposta, e pagar a dívida, em diversas ocasiões, e considerando ainda, que no caso sob exame, a proposta de alienação particular, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é superior a 50% do valor de avaliação, como sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme id 127230948, indefiro o pedido de dilação do prazo para nova análise da proposta de venda direta do referido imóvel.
Ademais, o valor ofertado é por demais suficiente à satisfação da dívida, inclusive àquela relativo débito de IPTU, exigida nos termos do artigo 130, Parágrafo único, do CTN.
Acerca do tema, vejamos o julgado seguinte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VENDA DIRETA DE BEM PENHORADO.
VALOR ÍNFIMO.
DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Conquanto seja cabível, consoante posicionamento adotado por este Tribunal, e com fundamento no art. 880 do CPC, a tentativa de venda direta de bem penhorado, no caso concreto, deve ser observado se o ato alcançará resultado útil à execução.
Na espécie, não há resultado útil na venda direta do bem, seja pelo seu reduzido valor de mercado, ínfimo diante do montante da dívida cobrada, seja pela dificuldade de sua alienação em razão do mau estado de conservação.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5002627-05.2021.4.04.0000. Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA. 27/04/2021.
Rel.
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA.
Por tais razões e fundamentos, nos termos do art. 880, do CPC, considerando ademais, maior benefício às partes em face de leilão judicial, homologo a proposta de Alienação Particular, à pessoa acima mencionada, qualificada nos autos, do imóvel situado na Rua Lago Piratuba, nº 156, Conjunto Parque dos Coqueiros, Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital, devidamente registrado sob a matrícula nº 18.727, do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Notas, Titular da 1ª CRI de Natal/RN, pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à vista, correspondente a aproximadamente 54% do valor da avaliação, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id 127230948.
Lavre-se o competente Termo de Alienação Particular.
Intimem-se as partes, em 10 dias.
Após,venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 12 de junho de 2025.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:29
Outras Decisões
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07/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:25
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição incidental
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0828780-24.2017.8.20.5001 Exeqüente:Oziel Gomes de Souza Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO CHAN, EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Executado:MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
Antes de seguimento do feito, intime-se as parte da proposta de id 150695680, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA em 22/11/2023 23:59.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA em 22/11/2023 23:59.
-
07/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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07/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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07/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
06/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/12/2024 17:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828780-24.2017.8.20.5001 Parte Autora: Oziel Gomes de Souza Parte Ré: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA DECISÃO Vistos, etc...
Diante do interesse da parte exequente na alienação, remetam-se os autos a Central de Arrematação e Avaliação, para realização do leilão/hasta pública do imóvel penhorado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:26
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:36
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:27
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828780-24.2017.8.20.5001 Parte Autora: Oziel Gomes de Souza Parte Ré: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de interesse da parte exequente na composição amigável, dou prosseguimento ao feito.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação ou alienação do imóvel penhorado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:23
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:22
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0828780-24.2017.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZIEL GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 16ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 127230947, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 31 de julho de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
31/07/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 03:02
Juntada de diligência
-
03/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:40
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:00
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828780-24.2017.8.20.5001 Parte Autora: Oziel Gomes de Souza Parte Ré: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA DESPACHO Vistos, etc… Diante da certidão de ID 116558154, expeça-se novo mandado, solicitando urgência no cumprimento ao coordenador da CCM Natal, uma vez que o feito está aguardando resposta desde novembro de 2023.
Diante da comunicação apresentada, DEFIRO o pedido de renúncia, de acordo com o art. 112 do CPC.
Atualize-se no sistema PJE, procedendo-se com a exclusão do advogado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:34
Juntada de diligência
-
29/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:26
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:26
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:48
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
25/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828780-24.2017.8.20.5001 Parte Autora: Oziel Gomes de Souza Parte Ré: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por OZIEL GOMES DE SOUZA em face de MARIA LÚCIA FERREIRA DE PAULA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por publicação no DJE, bem como através da Defensoria Pública do RN, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 67.340,77 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), já inclusas as penalidades do art. 523 do CPC pelo acordo não cumprido, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:16
Juntada de diligência
-
18/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828780-24.2017.8.20.5001 Parte Autora: Oziel Gomes de Souza Parte Ré: MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado da dívida, apresentando a planilha de cálculos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:42
Processo Reativado
-
02/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 08:07
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
04/05/2023 04:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:57
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
03/04/2023 10:37
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:29
Homologada a Transação
-
29/03/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 14:52
Audiência conciliação realizada para 29/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/03/2023 14:52
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023, Secretaria da 3ª Vara Cível de Natal.
-
29/03/2023 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:55
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
20/03/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/03/2023 12:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
20/03/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
04/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:58
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/03/2023 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:42
Audiência conciliação designada para 29/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:21
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:23
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
27/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/02/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 12:06
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 17/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:14
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 12:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 04:31
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 01:19
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 09/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:39
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2021 21:49
Expedição de Ofício.
-
05/06/2021 01:31
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 04/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 09:27
Processo Reativado
-
04/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:55
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 07/05/2021.
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:22
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
04/03/2021 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 06:19
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/01/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:14
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2021 12:13
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 15/12/2020.
-
07/01/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:34
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 15/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 07:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA em 10/11/2020.
-
13/11/2020 00:54
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 10/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 01:59
Decorrido prazo de Oziel Gomes de Souza em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 06:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 06:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 05:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 20:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 20:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DE PAULA em 18/09/2020.
-
24/07/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 04/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 10:12
Juntada de constatação
-
12/11/2019 12:19
Juntada de constatação
-
19/10/2019 12:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 03:43
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 09/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 23:33
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
27/12/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 20:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:49
Outras Decisões
-
11/10/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 04:40
Decorrido prazo de OZIEL GOMES DE SOUZA em 21/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 12:09
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 06:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 02/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2017 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 04/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 00:43
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 30/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2017 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHAN em 29/09/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 01:21
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 29/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2017 13:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 00:57
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:57
Decorrido prazo de EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE em 01/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2017 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2017 12:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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