TJRN - 0818344-69.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818344-69.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERINEIDE ALVES DE LIMA Polo Passivo: JAIR URBANO DE QUEIROZ e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de setembro de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:53
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALLAN DE QUEIROZ RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLAN DE QUEIROZ RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDREZZA MELO DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 09:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 22:24
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:42
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/10/2023 15:12
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:54
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818344-69.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ERINEIDE ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 Ré(u)(s): JAIR URBANO DE QUEIROZ e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:27
Recebidos os autos.
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02/10/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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