TJRN - 0858795-05.2019.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858795-05.2019.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consulta ao NUPEJ houve recusa da perita DANIELA MARIA GONÇALVES COSTA, sendo sorteado o perito PEDRO MANIÇOBA PORTO, o qual manifestou aceite da pericia e apresentou requerimento que junto em anexo.
Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, apresentarem a documentação solicitada pelo perito no requerimento em anexo.
Natal-RN, 21 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
21/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:01
Juntada de petição / laudo
-
21/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858795-05.2019.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS EXECUTADO: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Decisão de ID nº 146470538, NOTIFICO AS PARTES SOBRE O ACEITE DO PERITO, para atuar como perito contábil na presente demanda, e na oportunidade, concedo vistas às partes para apresentarem impugnação ao perito sorteado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 5 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0858795-05.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO Embargos de declaração opostos por ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS contra a decisão de ID.
Num. 127813382 que deferiu a perícia contábil .
No recurso oposto, alega o embargante que houve omissão na decisão uma vez que é beneficiária da justiça gratuita requerendo que o executado pague integralmente os honorários periciais.
Era o que importava relatar.
Decido.
Da leitura do art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material, eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido, sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
No caso em análise, verifica-se que a decisão determinou o rateio dos honorários periciais, determinando a intimação do perito para apresentar sua proposta de honorários.
No entanto, verifico que a parte exequente é benefíciária da justiça gratuita de modo que a perícia deve tramitar perante o NUPEJ. necessidade de intimação pessoal do demandante no prazo de 5 dias, o que não ocorreu no caso em tela.
FRENTE AO EXPOSTO, ACOLHO os embargos opostos, pelos fatos e motivos ao norte declinados, para sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a decisão proferida no ID.
Num. 127813382, devendo prevalecer a decisão abaixo: Analisando os autos, verifico a necessidade de perícia técnica contábil, diante da divergência dos cálculos.
De consequência, em observância à gratuidade judiciária a que faz jus a parte credora (ID.
Num. 51934380), determino que a perícia contábil necessária à apuração do valor executado seja executada por profissional cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - NUPEJ.
Por oportuno, advirta-se ao perito designado que o cálculo a ser realizado deve obedecer aos termos da sentença e dos acórdãos proferidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito contábil, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1019,32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:02
Nomeado perito
-
25/03/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 09:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:45
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858795-05.2019.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Decisão de ID nº 127813382, NOTIFICO O PERITO(A) NOMEADO(A), PARA CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO para atuar como perito contábil na presente demanda, bem como dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias, (CPC, art. 465, § 2º).
Natal-RN, 2024-08-22.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:43
Outras Decisões
-
09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858795-05.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO TEOTONIO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos planilha de cálculos do valor atualizado do recálculo do contrato.
P.I.
NATAL/RN, 30 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:53
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:43
Processo Reativado
-
26/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 15:32
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:02
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 10:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/12/2020 00:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/09/2020 15:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/09/2020 15:21
Audiência conciliação não-realizada para 15/09/2020 10:30.
-
05/06/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:46
Audiência conciliação designada para 15/09/2020 10:30.
-
06/05/2020 17:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/05/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/05/2020 14:06
Audiência conciliação não-realizada para 04/05/2020 08:30.
-
24/04/2020 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 09:36
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 08:30.
-
18/12/2019 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2019 13:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001160-31.2000.8.20.0001
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Izaac Gomes Costa
Advogado: Izabelle Gomes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 20:50
Processo nº 0803424-36.2022.8.20.5103
Francisco Alves Costa dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2022 10:50
Processo nº 0801058-87.2021.8.20.5158
Serv Autonomo de Agua e Esgoto de Touros
Lucrecio Gomes de Oliveira
Advogado: Maciel Gonzaga de Luna
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0820925-57.2023.8.20.5106
Carla Greice Lima Ferreira Melo
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2024 23:30
Processo nº 0000251-56.1995.8.20.0100
Danielle Sousa Vieira Diniz
Daniel Vieira Diniz
Advogado: Danielle Sousa Vieira Diniz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/1995 00:00