TJRN - 0811866-55.2017.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811866-55.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIA NIETA JACOME PESSOA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL - RN0011818A Parte Ré: REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0811866-55.2017.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA NIETA JACOME PESSOA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL - RN0011818A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 155025357), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Trouxe, ainda, comprovação de recolhimento das custas processuais (ID 155553227).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela liberação da quantia por meio de Alvarás (ID 159638006), apartando-se, de plano, os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais (ID 131405130).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a parte exequente requereu, sem ressalvas, a liberação dos valores depositados, uma vez que anuiu com a quantia paga pela parte executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, os R$ 11.469,19 depositados judicialmente (ID 155025359) deverão ser pagos, via Alvarás Judiciais, respeitando a ordem cronológica, da seguinte maneira: I – ANTÔNIA NIETA JACOME PESSOA (CPF *99.***.*79-53), exequente, receberá R$ 7.556,55, com a devida atualização, diretamente em sua conta do Banco do Nordeste (ID 159638006), por transferência; II - RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL (CPF *80.***.*10-64), causídica autoral, receberá R$ 3.912,64, com a devida atualização, diretamente em sua conta bancária (ID 159638006), por transferência.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 155553227).
Expeçam-se imediatamente os Alvarás Judiciais, observando a ordem cronológica e intimando apenas para ciência (sem prazo).
Sem necessidade de aguardar/certificar o trânsito em julgado, pois já não há pretensão resistida ou risco de irresignação, devendo o processo ser arquivado tão logo expedidos os Alvarás, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0811866-55.2017.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA NIETA JACOME PESSOA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL - RN0011818A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que a executada impugnou os cálculos (ID 155025357 e anexos), depositando valor inferior ao que restou pleiteado no ID 152962382, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Na ocasião, deverá apresentar os dados bancários da parte e da causídica, para fins de expedição dos Alvarás Judiciais (ou o saque se dará em espécie), além de contrato de honorários — se for o caso de destacar a respectiva quantia.
Após, façam-se conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA NIETA JACOME PESSOA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:10
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 09:07
Juntada de termo
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07/02/2025 03:43
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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06/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/10/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:53
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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13/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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23/02/2024 02:53
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 16:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:39
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:39
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:39
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:27
Decorrido prazo de ANTONIA NIETA JACOME PESSOA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:12
Audiência instrução cancelada para 18/01/2021 08:00.
-
07/06/2020 13:15
Audiência instrução designada para 18/01/2021 08:00.
-
07/06/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/02/2020 11:02
Juntada de Petição de termo
-
16/01/2020 13:56
Juntada de Petição de termo
-
10/09/2019 02:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/08/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2019 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/01/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 01:45
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 05/12/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/07/2018 14:12
Juntada de termo
-
16/05/2018 11:13
Juntada de carta
-
15/05/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 18:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/08/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 14:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/08/2017 01:38
Decorrido prazo de RAPHAELLA DAYANNA CORTEZ CABRAL em 17/08/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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