TJRN - 0907505-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0907505-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE SODRE RODRIGUES, EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA EXECUTADO: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença extinto por satisfação da execução.
Intimado a, requerer o que entender de direito, se for o caso de cumprimento de sentença, trazer planilha atualizada da dívida, em conformidade com o dispositivo sentencial ou acórdão, o advogado da parte executada apenas atravessou petição requerendo a expedição de alvará em favor da autora e a extinção do feito. É o relatório.
Analisando os autos, percebo que já houve a expedição de alvará em favor da parte autora (id.132153807), referente ao valor total da dívida, além disso, foi realizada a pesquisa de extrato da conta judicial vinculada ao presente processo, onde demonstra que não há valores depositados pendentes de expedição de alvará.
A presente execução foi extinta por satisfação da obrigação.
Arquivem-se os autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 18 de fevereiro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
19/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:07
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0907505-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE SODRE RODRIGUES, EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA EXECUTADO: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
DESPACHO Em petição de ID 138947477 os advogados que patrocinam a parte executada SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. requereram o levantamento do valor de R$ 7.770,48 (sete mil setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos).
Compulsando os autos, verifico que tal valor cobrado foi apresentado em petição de acordo de ID 123513653 que não chegou a ser homologado por este Juízo.
Nos autos em certidão 141499541 verifico que não há valores em conta judicial a serem liberados, conforme requerido pelo peticionante.
Assim, INDEFIRO o pedido de liberação de valores, por não haver qualquer valor em conta.
Ainda, intime-se o advogado da parte executada a, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, se for o caso de cumprimento de sentença, trazer planilha atualizada da dívida, em conformidade com o dispositivo sentencial ou acórdão.
Se nada for requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 31 de janeiro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:25
Processo Reativado
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31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 06:57
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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01/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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23/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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23/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:09
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:39
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:45
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:32
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0907505-51.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE SODRE RODRIGUES, EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA EXECUTADO: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por HENRIQUE SODRE RODRIGUES e outros contra Sul América Seguro Saúde S.A..
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente HENRIQUE SODRÉ RODRIGUES, CPF/MF nº *54.***.*24-34, no valor de R$ 11.811,63 (onze mil oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco do Brasil, agência nº 0716-1, conta Corrente nº 159178-9 .
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente EUGÊNIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA CPF/MF *12.***.*50-24, no valor de R$ 4.281,21 (quatro mil duzentos e oitenta e um mil e vinte e um centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil , agência nº 4847-X, conta Corrente nº 23884-8,conforme (ID.129870540).
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 16 de setembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0907505-51.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HENRIQUE SODRE RODRIGUES e outros Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito realizado (ID 129788517), requerendo o que entender de direito.
Natal, 30 de agosto de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
30/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 15:27
Outras Decisões
 - 
                                            
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/06/2024 11:54
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:54
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 05:22
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/07/2023 18:48
Juntada de custas
 - 
                                            
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/06/2023 05:23
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2023 11:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
25/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
20/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/04/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/04/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/02/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
30/01/2023 13:05
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/01/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/11/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2022 00:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
05/11/2022 00:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 23:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 23:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 23:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 23:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 23:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 17:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
25/10/2022 17:18
Juntada de custas
 - 
                                            
25/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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