TJRN - 0804444-34.2023.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0804444-34.2023.8.20.5101 APELANTE: BANCO SANTANDER APELADO: JOSE IDAMAR DE MEDEIROS NOBREGA Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Observando a ausência de comprovação quanto ao efetivo recolhimento do preparo recursal (Id. 30992100), determino, em necessário saneamento do feito, que seja o apelante intimado, por seus advogados, para que junte o comprovante de pagamento da guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, ou – caso não tenha realizado o pagamento na data da interposição do recurso – que traga a comprovação de recolhimento do preparo, em dobro, no mesmo lapso, tudo em respeito ao artigo 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível.
Retornem os autos à conclusão, em seguida.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
17/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810926-31.2020.8.20.5124
Condominio Residencial Vida Ecocil Ecopa...
Wilson Ferreira da Silva
Advogado: Marcelo Romeiro de Carvalho Caminha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 15:47
Processo nº 0810926-31.2020.8.20.5124
Wilson Ferreira da Silva
Condominio Residencial Vida Ecocil Ecopa...
Advogado: Marcelo Romeiro de Carvalho Caminha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2020 09:44
Processo nº 0800758-21.2018.8.20.5162
Kerginaldo Feliciano da Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Kelps de Oliveira Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2018 16:13
Processo nº 0804444-34.2023.8.20.5101
Jose Idamar de Medeiros Nobrega
Banco Santander
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 11:30
Processo nº 0101418-80.2013.8.20.0102
Jurema Barbosa dos Santos
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Marcone da Silva Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2013 00:00