TJRN - 0828900-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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07/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/11/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 07:36
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0828900-91.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO CALIXTO REU: INSS SENTENÇA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Marcos Antônio Calixto, objetivando o levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus Antônio Joaquim Calixta.
Juntou documentos.
Requereu Justiça gratuita.
Devidamente intimado para acostar aos autos Declaração Atestatória sob as penas da Lei, de inexistência de outros herdeiros, além dos informados nos autos e de bens a inventariar, bem como para informar o endereço do seu irmão, João maria Calixto, o requerente intimado através de advogado, Id nº 109924070 e, pessoalmente, Id nº 118964531, não se manifestou.
Intimado, mais uma vez, o requerente, desta vez para informar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, Id nº 130042212, o mesmo não se manifestou. É o que importa relatar, passo a decidir.
Inicialmente, concedo Justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98 e ss do Código de Processo Civil.
Apreciando o feito, constato a ausência de interesse processual do requerente, pois apesar de devidamente intimado, Ids nºs 109924070, 118964531, e 130042212, o mesmo permaneceu silente, não apresentando nenhuma manifestação.
Pelo exposto JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA o presente feito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão de Justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se com a regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, RN, 01 de outubro de 2024.
Natal, RN, 17 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
18/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 21:18
Juntada de diligência
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19/08/2024 21:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:06
Juntada de diligência
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19/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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02/01/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:35
Juntada de devolução de mandado
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08/11/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0828900-91.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCOS ANTONIO CALIXTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do herdeiro João Maria Calixto.
P.I.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN/VFMB -
04/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CALIXTO em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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07/09/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 07:44
Juntada de diligência
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30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:25
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:22
Expedição de Ofício.
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21/06/2022 16:52
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:43
Declarada incompetência
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06/05/2022 19:14
Conclusos para despacho
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06/05/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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