TJRN - 0800472-89.2021.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800472-89.2021.8.20.5145 Requerente: RENATO LUIZ ESTEVAM DE ANDRADE Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, informado o pagamento de RPV/expedição de precatório, vieram os autos conclusos para extinção. É o breve relatório.
Passo a Fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida".
Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n° 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n° 303/2019.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n° 303/2019, EXTINGO o cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
Nísia Floresta/RN, 21/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de KATARINA CAVALCANTI CHAVES DE ALBUQUERQUE em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:54
Outras Decisões
-
27/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:07
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 10:03
Decorrido prazo de KATARINA CAVALCANTI CHAVES DE ALBUQUERQUE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:03
Decorrido prazo de KATARINA CAVALCANTI CHAVES DE ALBUQUERQUE em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:19
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 21:03
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2022 01:54
Decorrido prazo de KATARINA CAVALCANTI CHAVES DE ALBUQUERQUE em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:03
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:13
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2021 23:59.
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18/06/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2021 05:07
Decorrido prazo de KATARINA CAVALCANTI CHAVES DE ALBUQUERQUE em 09/06/2021 23:59.
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19/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:36
Outras Decisões
-
14/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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