TJRN - 0833180-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:24
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
27/11/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0833180-71.2023.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DOUGLAS MILITAO MARTINS JUNIOR, CLAUDIA TEIXEIRA CADO MARTINS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DOUGLAS MILITAO MARTINS JUNIOR e CLAUDIA TEIXEIRA CADO MARTINS, já qualificados, em face de BANCO BRADESCO S/A., idem qualificado(a), em que a parte executada efetuou o pagamento da quantia devida.
Através da petição de Id nº 123456196, o exequente aceitou o pagamento e solicitou o levantamento do valor depositado judicialmente, o que foi efetivado, conforme alvará eletrônico juntado no id. 126073931. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se observa dos autos, o valor objeto da execução já foi recebido pela parte credora de modo que não há mais razão de existir razão ao presente processo.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários em razão do cumprimento da obrigação ter sido realizado dentro do prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
24/04/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:02
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:02
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 19:51
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:04
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
28/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
22/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0833180-71.2023.8.20.5001 AUTOR: DOUGLAS MILITAO MARTINS JUNIOR, CLAUDIA TEIXEIRA CADO MARTINS REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:20
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:45
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 12:42
Declarada incompetência
-
21/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:24
Juntada de custas
-
21/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825496-95.2023.8.20.5001
Leticia Ferreira de Lima
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 10:07
Processo nº 0800009-66.2023.8.20.5117
Anair Maria da Conceicao
John Guilherme da Silva
Advogado: Emmanuel Matheus de Araujo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2023 17:45
Processo nº 0010291-58.2018.8.20.0111
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2018 18:49
Processo nº 0854829-63.2021.8.20.5001
Maria de Fatima da Silva Moreira
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2021 18:08
Processo nº 0827498-09.2021.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Advogado: Francisco Edeltrudes Duarte Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2022 12:52