TJRN - 0800421-46.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
02/12/2024 06:23
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
02/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/03/2024 22:46
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
07/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/12/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:28
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:58
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800421-46.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE LOURDES CAMARA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:09
Juntada de termo
-
10/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800421-46.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CAMARA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito Em Subst.
Legal -
09/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800421-46.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CAMARA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação pela parte demandada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:39
Processo Reativado
-
19/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:29
Juntada de informação
-
11/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:08
Juntada de intimação de pauta
-
21/07/2023 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 09:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800421-46.2022.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800421-46.2022.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 12 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/06/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/05/2023 09:24
Juntada de custas
-
25/05/2023 11:54
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:55
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 03:36
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 15:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:52
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 09:08
Juntada de termo
-
30/03/2023 09:07
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 09:07
Juntada de termo
-
24/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:27
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
20/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:28
Juntada de termo
-
23/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:07
Outras Decisões
-
02/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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