TJRN - 0808588-07.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0808588-07.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de quinze dias, em relação a petição de ID 142759833.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 29 de julho de 2025.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:17
Juntada de diligência
-
03/02/2025 15:09
Juntada de diligência
-
03/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:03
Juntada de diligência
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 10:31
Juntada de diligência
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
04/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 15:44
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
27/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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25/11/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
23/11/2024 11:35
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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23/11/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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22/11/2024 04:20
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:53
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:21
Juntada de termo
-
17/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
17/10/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:57
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se para no prazo de 15 (quinze) dias: I - A inventariante cumprir o Despacho ID n° 122868044 - fls. 492-493, bem como manifestar-se acerca das respostas do ofício do Consórcio Nacional Honda (ID n° 127793203 - fls. 541-544) e pesquisas aos sistemas judiciais INFOJUD (IDs n° 123302432 - fls. 497-505, 123302433 - fls. 506-516 e 123302434 - fls. 517-528), RENAJUD (IDs n° 123442008 - fls. 530 e 123442010 - fls. 531) e SISBAJUD (IDs n° 123979200 - fls. 533 e 123979199 - fls. 534-535) juntada aos autos, requerendo o que entender de direito.
Advertindo-a de que o silêncio ou cumprimento parcial reiterado, ensejará na remoção do encargo, conforme art. 620, do CPC; II - Os demais herdeiros para manifestarem-se acerca do ofício e das pesquisas supracitados, requerendo o que entenderem de direito; III - E por fim, o causídico MÁRIO JÁCOME DE LIMA informar se o pagamento dos débitos requeridos foram sanados, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se para no prazo de 15 (quinze) dias: I - O causídico MÁRIO JÁCOME DE LIMA informar se o pagamento dos débitos requeridos foram sanados.
II - A inventariante e os demais herdeiros para: a) Informarem se a empresa do falecido teve as suas atividades encerradas junto com a JUCERN, bem como deverá no mesmo ato juntar as certidões negativas fiscais e trabalhistas da empresa FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME; b) Juntar as certidões negativas fiscais em nome do inventariado, não sendo possível, deverá anexar a relação de débitos atualizados, e indicando os bens que serão utilizados para adimpli-los.
Ofice-se o CONSÓRCIO NACIONAL HONDA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de valores retidos em nome do falecido MAYRO STÊNIO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF nº ° *24.***.*15-93.
Por fim, com o fito de averiguar a totalidade de bens pertencentes ao falecido, promova-se pesquisas juntos aos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do inventariado MAYRO STÊNIO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF nº ° *24.***.*15-93 e da empresa a ele pertencente FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 08.***.***/0001-09.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:54
Juntada de termo
-
28/05/2024 21:02
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o Pedido ID. 120139746.
Expeça-se novo alvará em favor do causídico MÁRIO JÁCOME DE LIMA, observando-se a conta bancária informada no ID 120139749, nos termos da Decisão ID 117523621.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:58
Juntada de termo
-
24/04/2024 11:06
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de HUGO VICTOR VENANCIO GOMES DE MELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de HUGO VICTOR VENANCIO GOMES DE MELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha de Bens do falecido MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA, havendo pedido de habilitação de crédito proposto pelos advogados HUGO VICTOR GOMES VENÂNCIO MELO e MÁRIO JÁCOME DE LIMA pelo contrato de serviços advocatícios firmados pela inventariante no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), vide instrumento ID 114195503, pugnando pelo pagamento da verba de caráter alimentício.
Devidamente intimada, a inventariante reconheceu a dívida e anuiu com o pedido de habilitação no crédito requerido pelos advogados (ID 117495202).
Além disso, os dois herdeiros/ascendentes não trouxeram oposição (ID 117240946). É o breve relato.
Decisão: O pedido ora analisado é uma via simplificada que permite ao credor obter seu crédito e, sobretudo, para que o espólio devedor possa adimplir uma obrigação pendente e incontroversa, com custos bem inferiores ao que teria na via litigiosa.
Não há sequer necessidade de ajuizar incidente apartado, pois já reconhecida a dívida.
A habilitação de crédito em autos de inventário seguem a regulamentação prevista nos artigos 642 a 646, do Código de Processo Civil.
Uma das premissas para o deferimento da habilitação é a concordância expressa de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, como pode se abstrair do art. 643, do CPC. É exatamente o caso dos autos (ID 114195501).
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por HUGO VICTOR GOMES VENÂNCIO MELO e MÁRIO JÁCOME DE LIMA, no importe FIXO de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em desfavor do espólio de MAYRO STÊNIO TAVARES DE OLVEIRA, vide contrato de honorários advocatícios ID 114195503, expedindo-se ALVARÁ JUDICIAL sobre o depósito judicial ID nº 82728077, por ser verba de natureza alimentar, sendo metade para cada credor e observando os dados bancários ID 114195501.
Certificado o trânsito em julgado e após a lavratura do expediente, façam-se conclusos para decisão sobre o ID 89828461.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:00
Outras Decisões
-
20/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Conclusos os autos, os advogados HUGO VICTOR GOMES VENÂNCIO MELO e MÁRIO JÁCOME DE LIMA apresentaram requerimento em face da inventariante, alegando urgência na necessidade de apreciação (ID 114195501).
Diante disso, intime-se LENILMA SILVA PEREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos IDs 114195501 e 114195503.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 04 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:38
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:38
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:15
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 09:13
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 09:47
Expedição de Alvará.
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11/10/2023 17:21
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808588-07.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILMA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos Bens de MAYRO STÊNIO TAVARES DE OLIVEIRA, tendo como partes LENILMA SILVA PEREIRA (cônjuge sobrevivente), MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA e MARIA DIJAÍ TAVARES DE OLIVEIRA (genitores), todos qualificados.
Na mesma toada do despacho retro — que expediu alvará em favor de LUIZ ANDRÉ DA MOTA TAVARES —, afigura-se incontroverso que três automóveis em nome da empresa instituída pelo falecido, de compra e venda de veículos, pertenciam, cada um, aos três envolvidos na demanda.
Os bens foram listados no ID 71310308, pela inventariante, havendo complementação pelos genitores do de cujus (ID 82507987) e, por fim, a concordância daquela em relação à transferência dos automóveis (ID 87432159).
Considerando o ramo de atividade da FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ nº 08.***.***/0001-09) e pela relação do falecido com as partes, é crível o argumento ventilado, de modo que os alvarás deverão ser expedidos.
ANTE O EXPOSTO, de acordo com os motivos delineados, DEFIRO o pedido formulado pelas partes e DETERMINO a expedição de Alvarás para que a inventariante e os herdeiros, por serem os reais proprietários dos automóveis, possam promover, em relação aos respectivos veículos, a transferência para si e/ou a alienação a terceiros: I – TOYOTA ETIOS HB XS, cor vermelha, ano 2012, placa PGD5A52, em nome da empresa FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ nº 08.***.***/0001-09) — em favor de LENILMA SILVA PEREIRA (CPF nº *25.***.*74-46).
II - KIA PICANTO EX41.0ATFF, cor branca, ano 2012, placa OYU3822, em nome da empresa FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ nº 08.***.***/0001-09) — em favor de MARIA DIJAI TAVARES DE OLIVEIRA (CPF nº *50.***.*53-34).
III - RENAULT KWID ZEN 10MT, cor branca, ano 2018, placa POM9H69, em nome da empresa FÁCIL VEÍCULOS COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ nº 08.***.***/0001-09) — em favor de MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (CPF nº *86.***.*62-04).
Expeçam-se imediatamente — sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão, mas por ordem cronológica —, intimando-se as partes para ciência.
Exclua-se do cadastro processual o terceiro interessado LUIZ ANDRÉ DA MOTA TAVARES.
Por fim, façam-se conclusos para decisão sobre os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 09 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:56
Outras Decisões
-
15/03/2023 17:21
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
24/02/2023 04:41
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:03
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 02:41
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2022 16:33
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIO JACOME DE LIMA em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:33
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/09/2022 19:11
Outras Decisões
-
05/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:23
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:48
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:35
Outras Decisões
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 07:00
Decorrido prazo de MARIA DIJAI TAVARES DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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