TJRN - 0800706-73.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:29
Decorrido prazo de As partes em 21/07/2025.
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18/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LEILA JULIANA LEITE ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0800706-73.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCA FRANCIONE BRILHANTE TORRES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas.
Apresentada a planilha confeccionada pela COJUD, as partes não manifestaram oposição. É o relatório.
DECIDO.
No caso sob análise, observa-se que os parâmetros utilizados pela contadoria judicial nos cálculos apresentados não destoam do que foi determinado na sentença, devendo ser homologados.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela COJUD nos autos (ID 152601748 no valor total de R$ 1.127,57).
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local.
Fica autorizada a retenção, em favor do advogado vencedor, dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
APODI/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Outras Decisões
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26/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800706-73.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) patrono(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da Planilha de Cálculos apresentada pelo COJUD/TJRN.
Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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28/05/2025 11:29
Juntada de cálculo
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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22/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
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15/12/2023 07:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 07:47
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 01:31
Decorrido prazo de LEILA JULIANA LEITE ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 04:37
Decorrido prazo de LEILA JULIANA LEITE ANDRADE em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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05/04/2021 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2021 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 12:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
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19/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Requerimento Administrativo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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