TJRN - 0100695-19.2015.8.20.0158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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10/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de outubro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100695-19.2015.8.20.0158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: KELSON GUARINES DOS ANJOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SIMONETTI GALVAO - RN6581 RÉU: MILTON GOMES DE SOUZA SOBRINHO - ME e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: TARCY GOMES ALVARES NETO - RN7080 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DIEGO SIMONETTI GALVAO TARCY GOMES ALVARES NETO Por Ordem do(a) Dr(a).ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID107687488 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100695-19.2015.8.20.0158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KELSON GUARINES DOS ANJOS Polo passivo: MILTON GOMES DE SOUZA SOBRINHO - ME e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por KELSON GUARINES DOS ANJOS em desfavor de MILTON GOMES DE SOUZA SOBRINHO - ME e outros.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado em petitório em ID. 107395661, com o devido complemento e anuência da parte autora nos termos do petitório de ID. 107525196. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos (ID. 61001934 - Pág. 15), a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 107395661, com o complemento de ID. 107525196, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários a serem custeados na forma pactuada.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Proceda a Secretaria com a transferência de eventuais valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se, posteriormente, alvará em favor da parte autora/ré/ambas as partes, nos termos do acordo.
Proceda a Secretaria com a devolução de eventual mandado de penhora e avaliação de bens sem o seu cumprimento, ou, caso já tenha sido cumprido, as comunicações devidas da desconstituição da penhora.
Proceda a Secretaria com o cancelamento de eventual restrição judicial no sistema Renajud e Sisbajud, oficiando-se o Detran, se for o caso, para proceder com a baixa na restrição.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: GUILHERME MELO CORTEZ 25/09/2023 19:17:43 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107687488 23092519174341700000101248559 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100695-19.2015.8.20.0158 -
10/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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10/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:17
Homologada a Transação
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22/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2023 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2023 12:54
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
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24/04/2023 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 06:26
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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03/03/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:47
Audiência instrução e julgamento designada para 24/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
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03/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 17:26
Recebidos os autos
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01/10/2020 05:29
Digitalizado PJE
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01/10/2020 05:27
Expedição de termo
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18/09/2020 08:57
Mero expediente
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14/01/2020 10:31
Petição
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25/09/2019 04:58
Certidão expedida/exarada
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09/09/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
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05/09/2019 08:31
Recebidos os autos do Magistrado
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05/09/2019 08:31
Recebidos os autos do Magistrado
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05/09/2019 04:37
Relação encaminhada ao DJE
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04/09/2019 04:52
Mero expediente
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12/08/2019 03:35
Concluso para decisão
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23/01/2019 11:43
Certidão expedida/exarada
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24/08/2018 10:28
Petição
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20/07/2018 09:02
Recebido os Autos do Advogado
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20/07/2018 08:18
Remetidos os Autos ao Advogado
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19/07/2018 08:22
Certidão expedida/exarada
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18/07/2018 05:36
Relação encaminhada ao DJE
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18/07/2018 02:15
Ato ordinatório
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13/07/2018 12:12
Certidão expedida/exarada
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26/06/2018 03:44
Petição
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25/06/2018 08:45
Recebimento
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19/06/2018 09:05
Certidão expedida/exarada
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19/06/2018 08:18
Remetidos os Autos ao Perito
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18/06/2018 09:09
Relação encaminhada ao DJE
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15/06/2018 08:12
Certidão expedida/exarada
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14/06/2018 11:00
Certidão expedida/exarada
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14/06/2018 10:51
Recebimento
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12/06/2018 11:57
Outras Decisões
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30/10/2017 11:41
Concluso para despacho
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15/09/2017 01:33
Petição
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14/08/2017 10:44
Certidão expedida/exarada
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08/08/2017 08:04
Audiência
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08/08/2017 06:00
Decurso de Prazo
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08/08/2017 02:38
Petição
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08/08/2017 02:11
Audiência Preliminar/Conciliação
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29/07/2017 02:45
Relação encaminhada ao DJE
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25/07/2017 03:57
Mero expediente
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24/07/2017 02:40
Juntada de mandado
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24/07/2017 01:18
Documento
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05/04/2016 02:42
Juntada de Réplica à Contestação
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30/03/2016 08:19
Recebimento
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18/03/2016 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
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17/03/2016 09:30
Certidão expedida/exarada
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16/03/2016 03:55
Relação encaminhada ao DJE
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09/03/2016 03:33
Petição
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05/02/2016 11:26
Certidão expedida/exarada
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05/02/2016 11:22
Juntada de Contestação
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05/02/2016 11:21
Juntada de Contestação
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05/02/2016 02:49
Ato ordinatório
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13/01/2016 02:44
Juntada de AR
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13/01/2016 02:42
Juntada de AR
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04/11/2015 05:10
Documento
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03/11/2015 09:56
Recebimento
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03/11/2015 03:00
Expedição de ofício
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02/11/2015 08:40
Decisão Proferida
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21/08/2015 03:25
Certidão expedida/exarada
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21/08/2015 03:05
Concluso para decisão
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21/08/2015 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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