TJRN - 0837037-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837037-28.2023.8.20.5001 Parte Autora: LETHICYA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA CAMARA Parte Ré: LUIZ ANTONIO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0837037-28.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 155784283 e documento anexo), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
GABRIELLA BEZERRA FORTALEZA MARINHO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:44
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 04:06
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 02:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837037-28.2023.8.20.5001 Parte Autora: LETHICYA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA CAMARA Parte Ré: LUIZ ANTONIO JUNIOR DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por LETHICYA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA CÂMARA em face de LUIZ ANTÔNIO JÚNIOR, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 740,42 (setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:02
Processo Reativado
-
14/04/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:57
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0837037-28.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
Natal/RN, 16 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
03/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
03/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
02/12/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
02/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
22/11/2024 20:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/10/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:34
Juntada de despacho
-
18/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
08/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
24/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:44
Decretada a revelia
-
07/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:41
Decorrido prazo de LETHICYA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA CAMARA em 24/10/2023.
-
01/11/2023 13:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:31
Juntada de termo
-
11/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:52
Juntada de diligência
-
30/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:46
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/07/2023 08:45
Recebidos os autos.
-
12/07/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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