TJRN - 0813833-23.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ARIUMA GOMES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:59
Processo Reativado
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18/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:15
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ARIUMA GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:07
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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06/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 07:55
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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14/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 11:30
Decorrido prazo de ré em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ARIUMA GOMES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ARIUMA GOMES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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02/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:54
Publicado Citação em 25/06/2024.
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28/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 EDITAL DE CITAÇÃO - 30 (trinta) dias Processo n. 0813833-23.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FUNDACAO MARIE JOST Réu: LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA e outros (2) Citandos: LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA, MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS e ARIUMA GOMES DA SILVA, inscritas respectivamente nos CNPJ/MF sob os nºs: *14.***.*85-87, *43.***.*90-59 e *37.***.*00-91, que se encontram em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: A CITAÇÃO dos requeridos supracitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação a exordial, sob pena de revelia.
Advertência: Se os réus não contestarem a ação, será considerado reveis e será nomeado um curador especial, art. 257, IV do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 21031117173944000000063537486, para petição inicial, e 21031509070679600000063585634, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Mister se faz lembrar que o prazo de contestar conta-se a partir do prazo previsto neste Edital – 30 (trinta) dias, correndo da data da primeira publicação, conforme petição inicial, cuja cópia se encontra na Secretaria da 13ª Vara Cível desta Comarca de Natal a disposição do interessado acima citado.
Natal, aos 21 de fevereiro de 2024.
Rossana Alzir Diógenes Macedo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0813833-23.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para tomar ciência do Edital IDNum. 115583435 - Pág. 1, devendo acessar o sistema e retirar uma via deste documento para providenciar sua publicação ,uma vez em jornal de grande circulação e, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar no sistema o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE), como também o comprovante de publicação no jornal, observando-se que a referida publicação ocorrerá as expensas do autor, conforme os termos do art. 257 do NCPC, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC).. .
Natal, aos 31 de maio de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
31/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:13
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:13
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813833-23.2021.8.20.5001 Parte autora: FUNDACAO MARIE JOST Parte ré: LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA e outros (2) D E C I S Ã O
Vistos.
No despacho anterior de Id. 101487129, o r. juízo em substituição legal determinou, expressamente, a intimação do causídico Leonardo Zago Gervásio, OAB/RN n.º 583-A, que esteve patrocinando, em tese, a pessoa da Ré Leizia Alves Pinheiro de Lima, uma vez que o causídico deixou de juntar a procuração com poderes válidos para transigir.
No entanto, ao analisar a aba expedientes, noto que a secretaria não cumpriu com a determinação retro, de modo que o causídico não teve a oportunidade de juntar o competente instrumento de mandato.
Isto posto, antes de promover a homologação do acordo (o que se privilegia) para solução rápida e pacífica da controvérsia OU, ainda, pela continuidade da lide, conforme requerido ao Id. 102755140, DETERMINO que a secretaria CUMPRA o roteiro que se segue: A) habilite-se o advogado subscrevente do acordo de Id. 101028884, no PJ-e, Dr.
Leonardo Zago Gervásio, OAB/RN n.º 583-A, patrono da Ré Leizia Alves Pinheiro de Lima; B) intime-se o mencionado advogado para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar o competente instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, sob pena de declaração de ineficácia de todos os atos processuais praticados (art. 104, § 2°, CPC e, via de consequência, a NÃO homologação do acordo celebrado entre as partes, como também a sua exclusão do processo; C) decorrido o prazo supra, tendo o causídico cumprido a diligência, retornem imediatamente conclusos para pasta de homologação; D) lado outro, inerte, DEFIRO desde já o pleito formulado pela parte Autora para citação por edital de Leizia Alves Pinheiro de Lima, Ré que se encontra em local incerto e não sabido, motivo pelo qual FIXO o prazo de 20 (vinte) dias no edital; E) fica autorizada a secretaria a expedir a citação por edital, independentemente de novo despacho ou decisão, como praxe; F) na sequência, a secretaria desta Vara deverá providenciar a publicação do Edital de citação no DJE e na plataforma de editais do CNJ; G) após, com fundamento no art. 257, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para que realize a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, por uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos cópia da publicação, sob pena de extinção; H) citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, INTIME-SE a Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal; e Publique-se, inclusive no DJE/RN, Intimem-se, com a ressalva das intimações pessoais à DPE/RN e CUMPRA-SE.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 08:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:09
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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02/03/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:21
Decorrido prazo de LEIZIA ALVES PINHEIRO DE LIMA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:12
Juntada de diligência
-
05/10/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ARIUMA GOMES DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AUGUSTO DE FREITAS em 07/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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