TJRN - 0817171-10.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/06/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0817171-10.2023.8.20.5106 Parte acusada: LEONARDO TOMAZ DE AQUINO Data da audiência 26/02/2025 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 26/02/2025, às 11h40min, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; a Dra.
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM, Representante do Ministério Público; o acusado, LEONARDO TOMAZ DE AQUINO, acompanhado de seu advogado o Bel.
ISAC BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na OAB/RN 19655; a vítima, JOYCE THAYNA DE OLIVEIRA; Aberta a audiência, em continuidade à instrução, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida passou à qualificação e tomada do depoimento da vítima, JOYCE THAYNA DE OLIVEIRA (V1).
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, LEONARDO TOMAZ DE AQUINO(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz, diante do adiantar da hora, a abertura do prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (THARINY TEIXEIRA LIRA, Mat. 205080-3).
MOSSORÓ/RN, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:02
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/02/2025 11:40 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:40, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
26/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:09
Juntada de diligência
-
24/02/2025 02:14
Publicado Notificação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0817171-10.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: LEONARDO TOMAZ DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 26/02/2025, às 11h40min.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWYxYmQ5Y2UtNjcwOS00NzgyLWEwNWYtZmI0MzM3YWY0ZDA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/o4oql MOSSORÓ/RN, 20 de fevereiro de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:07
Juntada de diligência
-
20/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:53
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 26/02/2025 11:40 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
09/01/2025 13:33
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/05/2025 09:30 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
24/11/2024 06:39
Publicado Notificação em 11/09/2024.
-
24/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/10/2024 09:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
15/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:30, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
12/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:18
Juntada de diligência
-
09/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:12
Juntada de diligência
-
25/09/2024 11:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0817171-10.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: LEONARDO TOMAZ DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 15/10/2024, às 09h30min.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNhMzhlNTAtZjdjYi00MWIzLTljMDYtOWMzOWVjNDU4NDc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/xfvgw MOSSORÓ/RN, 9 de setembro de 2024.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 09:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
19/08/2024 09:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/12/2024 08:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
23/02/2024 19:02
Apensado ao processo 0812474-43.2023.8.20.5106
-
25/10/2023 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
19/10/2023 13:31
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0817171-10.2023.8.20.5106 AUTOR: JOYCE THAYNA DE OLIVEIRA INVESTIGADO: LEONARDO TOMAZ DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc, Analisando os autos, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de ID105608074, em desfavor de LEONARDO TOMAZ DE AQUINO, pela prática em tese dos delitos dos arts. 129, § 13° (POR DUAS VEZES) e 147, ambos do Código Penal c/c art. 7°, I e II da Lei Maria da Penha.
Cite-se a parte acusada, sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 dias cientificando-o de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.(art. do 362 CPP).
Após a resposta do acusado, venham os autos Conclusos para análise da aplicação do art. 3971 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 5312 do CPP.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 23 de agosto de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente 2Art. 531.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. -
10/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:19
Juntada de diligência
-
29/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 08:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/08/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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