TJRN - 0809440-94.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:19
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
06/12/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
06/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
01/12/2024 01:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
01/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/11/2024 20:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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23/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809440-94.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ANTONIA DALVA VIANA MARQUES Polo passivo: AGIPLAN Financeira S/A: 13.***.***/0001-74 , AGIPLAN Financeira S/A: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL – MS18640-A Advogado do(a) EXEQUENTE ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento de sentença em que o executado cumpriu a obrigação pecuniária, mediante bloqueio via SISBAJUD, observando o valor indicado pelo exequente, expedindo-se os alvarás respectivos.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinto a fase executiva.
Se houver custas remanescentes, remeta-se à Contadoria para cobrança.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809440-94.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIA DALVA VIANA MARQUES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: EXECUTADO: AGIPLAN Financeira S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809440-94.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ANTONIA DALVA VIANA MARQUES Polo passivo: AGIPLAN Financeira S/A Despacho Libere-se o valor depositado no ID 111098120, através de ofício de transferência bancária, havendo conta indicada nos autos ou, não existindo, por meio de alvará judicial.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldo remanescente da execução, anexando a respectiva planilha de cálculos, advertindo que o seu silêncio será entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 05:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:29
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809440-94.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ANTONIA DALVA VIANA MARQUES Polo passivo: AGIPLAN Financeira S/A Despacho Diante da concordância do executado em relação ao valor da execução, libere-se em favor do exequente, o valor bloqueado no ID 106348618, por meio de ofício de transferência bancária, caso exista nos autos conta indicada para este fim ou, caso contrário, por meio do competente alvará judicial.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento do valor remanescente da execução, sob pena da incidência de nova constrição judicial em suas contas.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809440-94.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIA DALVA VIANA MARQUES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: EXECUTADO: AGIPLAN Financeira S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 106348618), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 10/10/2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
10/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:06
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 14:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:34
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:13
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 18/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 21:24
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2022 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 02/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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